O governo federal decretou nesta semana que o período total de redução salarial ou de suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2) pode ser de até 120 dias. Contudo, a medida permite que uma indenização possa chegar a até oito vezes o salário do funcionário que aceitar o acordo de demissão.
Além desta indenização, o funcionário demitido durante a vigência do acordo terá direito a verbas que geralmente são pagas apenas em casos de demissão sem justa causa.
O cálculo da indenização exige atenção, já que as regras variam conforme a medida adotada pelo empregador, redução de salário e jornada ou a suspensão do contrato.
Para aqueles que tiveram seus contratos suspensos, a multa é de 100% dos meses de salário integral ao qual o empregado teria direito até o fim do período de suspensão, adicionando o prazo de garantia do emprego que deve ser equivalente ao tempo de afastamento.
Desta forma, caso um trabalhador aceite uma suspensão contratual de quatro meses e seja demitido no primeiro dia de vigência do acordo, a indenização será equivalente a oito meses de salário.
Caso o funcionário tenha cumprido a suspensão por 30 dias, este mês não entra na multa.
Os trabalhadores com redução de jornada e salário tem o mesmo período de garantia de emprego e, por conta disso, de indenização no caso de demissão. Contudo, o cálculo pode ser em cima de 50%, 75% ou de 100% dos salários.
Por Brasil Econômico / Fonte: economia.ig.com.br
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