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CLT: vai trabalhar nos feriados de 15 e 20 de novembro? Veja seus direitos!

A comemoração da Proclamação da República nesta sexta-feira (15) irá garantir o primeiro feriado em um dia de semana após uma espera de cinco meses para os trabalhadores brasileiros. A data pode fazer com que o brasileiro faça aquele famoso feriado prolongado.

Além da comemoração do dia 15, o mês de novembro também tem o dia da Consciência Negra, na quarta-feira da semana que vem (20), que será celebrado pela primeira vez como feriado nacional.

Após os feriados de novembro, os brasileiros devem se preparar para o Natal, que cairá em uma quarta-feira. Uma semana depois, será comemorado o 1º de janeiro.

O calendário de 2024 contou com apenas quatro feriados prolongados, três deles no primeiro semestre do ano e o quarto na Proclamação da República. O calendário de feriados de 2025 garantirá, em contrapartida, mais dias de descanso aos trabalhadores, com nove dos 13 feriados nacionais em dias úteis de trabalho.

Mas quem precisa trabalhar nestes dias onde a maioria está descansando tem direitos garantidos pela CLT. 

Acompanhe e saiba mais.

Trabalhar no feriado: direitos segundo a CLT

O trabalho nos feriados é proibido e deve ser exercido somente pelos funcionários de serviços essenciais indicados pelo MTE (Ministério do Trabalho e do Emprego), como aqueles de assistência à saúde, trânsito, telecomunicações, indústrias, assistência social e serviços funerários.

Os direitos básicos garantidos àqueles que trabalham no feriado são a remuneração em dobro ou a concessão de folgas, além de outras garantias específicas previstas nas normas coletivas aplicáveis.

No caso em que o pagamento em dobro é previsto no contrato de trabalho, não é possível que a empresa ofereça a concessão de folgas compensatórias.  Ou seja, o empregador tem o direito de escolher, salvo se existir previsão em sentido contrário em acordo individual ou coletivo. É comum a previsão, em acordo ou convenção coletivos, da obrigatoriedade do pagamento da remuneração em dobro.

Como ficam as datas do Natal e Ano Novo?

Os esperados feriados de fim de ano funcionam, legalmente, da mesma forma como as demais comemorações nacionais. Contudo também dependem de ajustes específicos firmados entre a empresa e seus funcionários.

Assim, os empregados dos setores essenciais podem ser escalados e deverão receber a remuneração em dobro do dia trabalhado ou gozar de folga compensatória.

E se o empregado faltar no feriado?

Se o trabalhador atua em um dos ramos essenciais e faltar, sofrerá as penalizações pertinentes à falta. Ou seja, poderá ter o dia descontado, receber em advertência, suspensão e até mesmo demissão por justa causa, em situações nas quais já houver ocorrências que a justifique. Portanto, ele é obrigado a trabalhar.

A empresa pode ser uma ação trabalhista se não der compensação?

O trabalhador que não tiver nenhum tipo de compensação após trabalhar em feriado, como hora extra em dobro, folga ou banco de horas, pode buscar a Justiça do Trabalho. Uma vez que essa é uma violação da legislação trabalhista.

Para isso, é preciso ter provas. Entre as que são válidas na Justiça estão os cartões de ponto que indicaram que o empregado trabalhou naquele feriado específico e não teve pagamento em dobro e folga compensatória.

Depoimentos de colegas também poderão ser utilizados como testemunha em um eventual processo, além de fotografias e outros documentos que possam provar o não cumprimento da legislação. A orientação, porém, é negociar.

Contudo, o melhor caminho é tentar negociar com o patrão. Se houve alguma divergência com relação a um dia apenas, não deve ser proposta uma ação trabalhista.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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