A reclamante era vendedora numa indústria e comércio de alimentos. Trabalhava percorrendo a rota estabelecida pela empregadora, anotando pedidos de clientes e captando clientes novos. Para tanto, utilizava veículo próprio e recebia R$120,00 semanais com o fim de cobrir as despesas com combustível. Alegando que essa ajuda-combustível era verdadeiro salário in natura, ela pediu que a parcela fosse integrada à sua remuneração, com a condenação da ré a lhe pagar os reflexos gerados nas demais parcelas salariais.
O caso foi examinado pela juíza Maritza Eliane Isidoro, na 1ª Vara do Trabalho de Contagem. Mas ela não acolheu o pedido da trabalhadora. Para a juíza, o valor era pago à reclamante apenas para viabilizar a prestação de serviços, ou seja, para tornar possível a execução de suas tarefas, e não como forma de remunerá-las. Por essa razão, concluiu que a ajuda-combustível não configura salário in natura.
Em sua análise, a magistrada lembrou que, nos termos do artigo 458 da CLT, compreende-se como salário, para todos os efeitos legais, as prestações que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado, pois representam um “plus” remuneratório.
Mas, ela acrescentou que o parágrafo 2º, do mesmo artigo, ressalva que as utilidades concedidas para a prestação do serviço não possuem caráter contraprestativo. “Desse modo, se a utilidade fornecida ao empregado for necessária e indispensável para determinada prestação de serviço, não estará configurado o salário in natura”, destacou a juíza.
No caso, a reclamante confessou que a parcela era concedida para custear as despesas com gasolina nas visitas que fazia aos clientes. Assim, a julgadora entendeu que o valor era pago para tornar possível a execução dos serviços, ou seja, “para” o trabalho e não “pelo” trabalho. Por essas razões, ela excluiu a natureza salarial da verba, indeferindo o pedido de integração do valor da ajuda combustível ao salário, para efeito de reflexos nas demais verbas trabalhistas.
Até o momento, não houve interposição de recurso da sentença ao TRT/MG e Âmbito Jurídico
PJe: Processo nº 0011182-33.2013.5.03.0029.
Falta pouco tempo para o Imposto de Renda (IR) 2025 iniciar, porém, milhões de contribuintes…
Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…