Já explicamos aqui quantas horas noturnas são devidas nas duas escalas noturnas mais praticadas no mercado de trabalho, especialmente no setor da saúde e no setor de portaria e segurança privada: a escala 12×36 das 19h às 7h e a escala 12×36 das 18h às 6h.
Agora, vamos te ensinar a calcular o adicional noturno para que você possa checar o valor pago no seu holerite.
O acréscimo do adicional noturno no salário costuma gerar dúvidas, uma vez que a hora noturna tem algumas particularidades. A hora trabalhada em horário noturno não corresponde a 60 minutos e sim a 52 minutos e 30 segundos. Isso quer dizer que enquanto um trabalhador diurno cumpre jornada de 8h, um trabalhador noturno deve cumprir jornada de 7h.
Mas vamos ao que interessa. Afinal, qual é o valor do adicional noturno do porteiro, do vigilante e do profissional da saúde na escala 12×36?
Passo 1 – BASE DE CÁLCULO
Para iniciar o cálculo do adicional noturno, você deve partir da base de cálculo. A base de cálculo do adicional noturno destas três categorias profissionais é o salário base + adicional de periculosidade + o adicional de insalubridade, quando houver.
Integram o cálculo do adicional noturno o adicional de periculosidade do vigilante patrimonial (OJ 259 da SDI-I do TST) e o adicional de insalubridade dos profissionais da saúde (Súmula 139 do TST).
Logo, na sua calculadora, efetue a soma do seu salário base mais o valor correspondente ao adicional de periculosidade e/ou insalubridade, se houver.
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/06/homem-trabalhando-a-noite_1098-12798.jpg)
Passo 2 – DIVISOR – VALOR DA HORA DE TRABALHO
O próximo passo é encontrar o valor da hora trabalhada. Para isso utilizamos uma operação de divisão de acordo com a jornada contratual semanal do trabalhador.
No caso dos porteiros, dos vigilantes e dos profissionais da saúde, a jornada contratual padrão é de 44 horas semanais, mas isso pode variar de empresa para empresa. Conforme tabela abaixo, sendo a jornada contratual de 44 horas semanais, o divisor a ser utilizado é o 220.
44 horas = divisor 220
40 horas = divisor 200
36 horas = divisor 180
30 horas = divisor 150
24 horas = divisor 120
Assim, para saber o valor da sua hora de trabalho, o trabalhador deverá, na sua calculadora, dividir a base de cálculo (passo 1) pelo divisor correspondente. Por exemplo:
Trabalhador com jornada de 44 horas semanais e salário de R$1.500,00.
Valor da hora = R$1.500,00 / 220 = R$6,82
Trabalhador com jornada de 36 horas semanais e salário de R$1.500,00, mais adicional de periculosidade de R$450,00
Valor da hora = (R$1.500,00 + R$450,00) / 180 = R$10,83
Passo 3 – O ADICIONAL NOTURNO DA CATEGORIA
Para saber o valor que a sua empresa pagará de adicional noturno, é necessário saber a base de cálculo, o divisor e o valor da hora de trabalho, conforme explicado anteriormente. Além disso, é fundamental saber qual o percentual do adicional noturno de cada categoria profissional:
Porteiros = 20%
Vigilantes = 20%
Profissionais da saúde = 40%
Assim, o trabalhador deverá multiplicar o valor da hora de trabalho (passo 2) pelo respectivo percentual, por exemplo:
Adicional noturno 20% = Valor da hora x 0,2
Adicional noturno 40% = Valor da hora x 0,4
Passo 4 – A QUANTIDADE DE HORAS NOTURNAS TRABALHADAS
Se você trabalha na escala 12×36, você pode estar enquadrado em uma das quatro situações:
(A) Se você trabalha na escala 12×36 das 19h às 7h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas todos os meses;
(B) Se você trabalha na escala 12×36 das 19h às 7h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 154,27 horas noturnas todos os meses;
(C) Se você trabalha na escala 12×36 das 18h às 6h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 119,94 horas noturnas todos os meses;
(D) Se você trabalha na escala 12×36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas todos os meses.
Passo 5 – CONCLUSÃO
PORTEIRO
Salário base de 2020: R$1.459,03
Valor da hora (divisor 220) = R$6,63
Adicional noturno (20%) = R$1,3263
(A) PORTEIRO que trabalha na escala 12×36 das 19h às 7h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$181,88
(B) PORTEIRO que trabalha na escala 12×36 das 19h às 7h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 154,27 horas noturnas OU R$204,62
(C) PORTEIRO que trabalha na escala 12×36 das 18h às 6h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 119,94 horas noturnas OU R$159,07
(D) PORTEIRO que trabalha na escala 12×36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$181,88
VIGILANTE
Salário base de 2020: R$1.597,71 + periculosidade de R$479,31
Valor da hora (divisor 220) = R$9,44
Adicional noturno (20%) = R$1,8882
(A) VIGILANTE que trabalha na escala 12×36 das 19h às 7h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$258,93
(B) VIGILANTE que trabalha na escala 12×36 das 19h às 7h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 154,27 horas noturnas OU R$291,29
(C) VIGILANTE que trabalha na escala 12×36 das 18h às 6h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 119,94 horas noturnas OU R$226,47
(D) VIGILANTE que trabalha na escala 12×36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$258,93
PROFISSIONAL DA SAÚDE
Salário base de 2020: R$1.255,64 + insalubridade 40% (R$418,00)
Valor da hora (divisor 220) = R$7,60
Adicional noturno (20%) = R$1,5215
(A) PROFISSIONAL DA SAÚDE que trabalha na escala 12×36 das 19h às 7h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$208,64
(B) PROFISSIONAL DA SAÚDE que trabalha na escala 12×36 das 19h às 7h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 154,27 horas noturnas OU R$234,72
(C) PROFISSIONAL DA SAÚDE que trabalha na escala 12×36 das 18h às 6h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 119,94 horas noturnas OU R$182,49
(D) PROFISSIONAL DA SAÚDE que trabalha na escala 12×36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$208,64
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Conteúdo original de autoria por Edgar Yuji Ieiri Dúvidas: WhatsApp 11 94628-7767 / [email protected] / Advogado graduado pela Faculdade de Direito da PUC-SP, pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – EPD, atuando na área trabalhista desde 2006. Pós-graduado em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito – EPD. Membro da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP). Trabalhou no departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e como monitor das aulas de prática trabalhista na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.