Empresas do grupo:

Início » CLT: Veja como calcular adicional noturno na jornada 12×36

CLT: Veja como calcular adicional noturno na jornada 12×36

por Ricardo
10 minutos ler

Já explicamos aqui quantas horas noturnas são devidas nas duas escalas noturnas mais praticadas no mercado de trabalho, especialmente no setor da saúde e no setor de portaria e segurança privada: a escala 12×36 das 19h às 7h e a escala 12×36 das 18h às 6h.

Agora, vamos te ensinar a calcular o adicional noturno para que você possa checar o valor pago no seu holerite.

O acréscimo do adicional noturno no salário costuma gerar dúvidas, uma vez que a hora noturna tem algumas particularidades. A hora trabalhada em horário noturno não corresponde a 60 minutos e sim a 52 minutos e 30 segundos. Isso quer dizer que enquanto um trabalhador diurno cumpre jornada de 8h, um trabalhador noturno deve cumprir jornada de 7h.

Mas vamos ao que interessa. Afinal, qual é o valor do adicional noturno do porteiro, do vigilante e do profissional da saúde na escala 12×36?

Passo 1 – BASE DE CÁLCULO

Para iniciar o cálculo do adicional noturno, você deve partir da base de cálculo. A base de cálculo do adicional noturno destas três categorias profissionais é o salário base + adicional de periculosidade + o adicional de insalubridade, quando houver.

Integram o cálculo do adicional noturno o adicional de periculosidade do vigilante patrimonial (OJ 259 da SDI-I do TST) e o adicional de insalubridade dos profissionais da saúde (Súmula 139 do TST).

Logo, na sua calculadora, efetue a soma do seu salário base mais o valor correspondente ao adicional de periculosidade e/ou insalubridade, se houver.

Passo 2 – DIVISOR – VALOR DA HORA DE TRABALHO

O próximo passo é encontrar o valor da hora trabalhada. Para isso utilizamos uma operação de divisão de acordo com a jornada contratual semanal do trabalhador.

No caso dos porteiros, dos vigilantes e dos profissionais da saúde, a jornada contratual padrão é de 44 horas semanais, mas isso pode variar de empresa para empresa. Conforme tabela abaixo, sendo a jornada contratual de 44 horas semanais, o divisor a ser utilizado é o 220.

44 horas = divisor 220

40 horas = divisor 200

36 horas = divisor 180

30 horas = divisor 150

24 horas = divisor 120

Assim, para saber o valor da sua hora de trabalho, o trabalhador deverá, na sua calculadora, dividir a base de cálculo (passo 1) pelo divisor correspondente. Por exemplo:

Trabalhador com jornada de 44 horas semanais e salário de R$1.500,00.

Valor da hora = R$1.500,00 / 220 = R$6,82

Trabalhador com jornada de 36 horas semanais e salário de R$1.500,00, mais adicional de periculosidade de R$450,00

Valor da hora = (R$1.500,00 + R$450,00) / 180 = R$10,83

Passo 3 – O ADICIONAL NOTURNO DA CATEGORIA

Para saber o valor que a sua empresa pagará de adicional noturno, é necessário saber a base de cálculo, o divisor e o valor da hora de trabalho, conforme explicado anteriormente. Além disso, é fundamental saber qual o percentual do adicional noturno de cada categoria profissional:

Porteiros = 20%

Vigilantes = 20%

Profissionais da saúde = 40%

Assim, o trabalhador deverá multiplicar o valor da hora de trabalho (passo 2) pelo respectivo percentual, por exemplo:

Adicional noturno 20% = Valor da hora x 0,2

Adicional noturno 40% = Valor da hora x 0,4

Passo 4 – A QUANTIDADE DE HORAS NOTURNAS TRABALHADAS

Se você trabalha na escala 12×36, você pode estar enquadrado em uma das quatro situações:

(A) Se você trabalha na escala 12×36 das 19h às 7h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas todos os meses;

(B) Se você trabalha na escala 12×36 das 19h às 7h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 154,27 horas noturnas todos os meses;

(C) Se você trabalha na escala 12×36 das 18h às 6h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 119,94 horas noturnas todos os meses;

(D) Se você trabalha na escala 12×36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas todos os meses.

Passo 5 – CONCLUSÃO

PORTEIRO

Salário base de 2020: R$1.459,03

Valor da hora (divisor 220) = R$6,63

Adicional noturno (20%) = R$1,3263

(A) PORTEIRO que trabalha na escala 12×36 das 19h às 7h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$181,88

(B) PORTEIRO que trabalha na escala 12×36 das 19h às 7h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 154,27 horas noturnas OU R$204,62

(C) PORTEIRO que trabalha na escala 12×36 das 18h às 6h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 119,94 horas noturnas OU R$159,07

(D) PORTEIRO que trabalha na escala 12×36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$181,88

VIGILANTE

Salário base de 2020: R$1.597,71 + periculosidade de R$479,31

Valor da hora (divisor 220) = R$9,44

Adicional noturno (20%) = R$1,8882

(A) VIGILANTE que trabalha na escala 12×36 das 19h às 7h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$258,93

(B) VIGILANTE que trabalha na escala 12×36 das 19h às 7h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 154,27 horas noturnas OU R$291,29

(C) VIGILANTE que trabalha na escala 12×36 das 18h às 6h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 119,94 horas noturnas OU R$226,47

(D) VIGILANTE que trabalha na escala 12×36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$258,93

PROFISSIONAL DA SAÚDE

Salário base de 2020: R$1.255,64 + insalubridade 40% (R$418,00)

Valor da hora (divisor 220) = R$7,60

Adicional noturno (20%) = R$1,5215

(A) PROFISSIONAL DA SAÚDE que trabalha na escala 12×36 das 19h às 7h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$208,64

(B) PROFISSIONAL DA SAÚDE que trabalha na escala 12×36 das 19h às 7h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 154,27 horas noturnas OU R$234,72

(C) PROFISSIONAL DA SAÚDE que trabalha na escala 12×36 das 18h às 6h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 119,94 horas noturnas OU R$182,49

(D) PROFISSIONAL DA SAÚDE que trabalha na escala 12×36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$208,64

DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal

Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!


Conteúdo original de autoria por Edgar Yuji Ieiri Dúvidas: WhatsApp 11 94628-7767 / [email protected] / Advogado graduado pela Faculdade de Direito da PUC-SP, pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – EPD, atuando na área trabalhista desde 2006. Pós-graduado em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito – EPD. Membro da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP). Trabalhou no departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e como monitor das aulas de prática trabalhista na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

Você também pode gostar

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More