O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é basicamente um fundo criado para proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. Todas as empresas precisam fazer o cálculo do FGTS, o cálculo é feito da seguinte forma: a empresa faz o calculo com base no seu salário bruto, e 8% do valor do salário é depositado na conta do fundo de Garantia do colaborador. Hoje vamos explicar como funciona o cálculo do FGTS, quando a empresa deve efetuar o pagamento e qual é a importância desse benefício. Vamos abordar 11 tópicos sobre o FGTS, veja no texto abaixo.
O FGTS é um beneficio para os trabalhadores contratado com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , este beneficio deu inicio ao ano de 1966 para substituir um outro benefício chamado “ ESTABILIDADE DECENAL” , o objetivo deste benefício era garantir a estabilidade do empregado que trabalhava a mais de 10 anos em uma empresa, ela também garantia a estabilidade no emprego e, caso o funcionário fosse demitido ele teria uma indenização por parte da empresa. Porém este beneficio causava muitas desavenças entre empresas e empregados, pois, as empresas estavam demitindo funcionários antes dos 10 anos para não ter que pagar indenização ou não garantir estabilidade. E por essa atitude que não era nenhum pouco legal para o empregado, surgiu o FGTS, com a ideia de amparar o colaborador quando ocorresse uma demissão, sem que a empresa precisasse pagar uma alta indenização e independente do tempo de serviço do funcionário.
Este beneficio funciona como uma poupança que fica retida na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com poucas possibilidades de movimentação, um exemplo: A empresa deposita o saldo do colaborador nessa conta, o valor é somado ao total e possui um ajusto de 3% ao ano.
É impossível falar sobre a obrigatoriedade da lei e não mencionar o artigo 7° da Constituição Federal.
“Art.7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem á melhoria de sua condição social:
III- fundo de garantia do tempo de serviço; […]”
Desse modo, ele é um direito garantido por lei a todo trabalhador que possui carteira assinada.
Existem mais detalhes que é importante destacar e toda empresa deve se atentar
Como já foi dito anteriormente, todos trabalhadores rurais e urbanos que atuam no Regime da CLT. Dessa forma, possuem direito ao FGTS:
O FGTS é utilizado por trabalhadores para a aquisição da casa própria, pois essa é uma das condições previstas na lei N° 8.036/90 para movimentação da conta. A lei também prevê que o colaborador pode contar com o seu saldo de FGTS nos seguintes casos:
Agora vamos para a parte mais importante, entender como funciona o cálculo do FGTS
O pagamento de forma incorreta pode trazer muitos prejuízos para a organização da empresa, além disso, se o empregador deixar de fazer o recolhimento do FGTS ou atrasar o pagamento do benefício, ele pode ser penalizado conforme a lei do FGTS
Primeiro vamos entender como é a folha de pagamento: ela é composta por diversos itens, como: seu salário bruto, acréscimos em decorrência de horas extras, ou outros adicionais, como os descontos de falta, INSS, vale-transporte ou qualquer outro praticado na empresa. Todas essas informações são essenciais na sua folha de pagamento, pois, não é apenas o seu salário bruto que vai ser calculado, são todos esses itens mencionados que fazem parte do cálculo do FGTS. Para você entender melhor, veja abaixo quais são as verbas que compõem a base de cálculo do FGTS:
VEJA UM EXEMPLO:
Você deverá emitir a Guia de Recolhimento do FGTS no aplicativo chamado Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social. Uma dica, nunca deixe para gerar o seu Guia no último dia de pagamento, sempre faça dois ou três dias antes do prazo para o pagamento.
Para saber qual o valor da multa do FGTS, devemos considerar duas hipóteses: a demissão sem justa causa e a demissão por comum acordo. Vamos ver como funciona o cálculo:
Ao final do período ele terá acumulado 5.000 em sua conta do FGTS fora os juros e correções. Veja: 40 x 5.000 = 200,00 / 100 = 2.000, O valor da multa do FGTS que o seu colaborador deve receber é de R$ 2.000,00.
De acordo com a reforma, esta decisão pode ser feita pelo empregador e o empregado, caso ambos estiver em comum acordo, o pagamento da multa será 20% da multa rescisória
Como falamos anteriormente, o atraso para o cálculo pode complicar a sua empresa, pois, ao deixar de efetuar o pagamento, sua empresa deve voltar aos meses em aberto e descobrir exatamente qual foi a remuneração do colaborador para então fazer o cálculo, além disso o cálculo da multa será feita em cima de juros e o valor da taxa referencial.
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