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Para fazer as devidas contratações a fim de atender os diversos setores de uma empresa, é necessário conhecer os tipos de escalas que são previstas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Além disso, também é necessário que o empregador e o seu departamento pessoal estejam atentos às regras sobre jornadas de trabalho.
Isso irá te ajudar a planejar os períodos de trabalho dos seus funcionários e montar uma escala para que os funcionários possam desenvolver as funções com cargas horárias adequadas e mais produtivas, sem deixar de cumprir com a legislação que é considerada um pouco complexa por muitas pessoas.
Então, para que você tire suas dúvidas, continue acompanhando este artigo e entenda mais sobre o tema.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) destaca principalmente a jornada de trabalho de 44 horas semanais que é dividida em cinco dias de trabalho. Também estão previstos dois dias de folga que tradicionalmente é realizado aos finais de semana.
No entanto, vale ressaltar que existem outras possibilidades, sendo assim, a empresa tem a opção de fazer o revezamento de funcionários de acordo com a necessidade por meio de escalas durante os principais horários do turno. Dentre elas temos atualmente:
Também é importante destacar que existem outros tipos de jornadas, como o trabalho que é feito no período noturno. Segundo a CLT, neste caso está previsto o trabalho realizado “no horário das 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte”.
Sendo assim, o salário será calculado de acordo com a hora especial que neste caso é de 52 minutos e 30 segundos, devendo ser pago o adicional noturno conforme prevê a lei. Há ainda a jornada de trabalho parcial que possui 30 horas semanais, mas sem a possibilidade de horas extras e 26 horas semanais, com até seis horas adicionais semanais.
Neste caso, deve ser registrada por meio de negociação coletiva. Devemos ressaltar ainda a jornada de trabalho intermitente, onde a prestação de serviços “não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade”.
Se trata de um trabalho conhecido como trabalho informal, por ser de curto prazo e o pagamento da remuneração à vista.
Esse tipo de jornada passou a ser formalizado após a Reforma Trabalhista, e o salário deverá ser determinado de acordo e o valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao valor do horário referente ao salário mínimo ou ao valor que é pago aos demais funcionários que desempenham a mesma função na empresa.
A última jornada destaca neste artigo, é uma das novidades que têm sido implementadas principalmente durante a pandemia: a jornada de teletrabalho ou home office.
A remuneração também não leva em consideração as horas trabalhadas, e sim a produtividade.
Para planejar a escala de trabalho dos funcionários, o empregador deve estudar as necessidades da empresa, assim como as datas e horários em que ocorrem maior movimentação.
Desta forma, será possível organizar os funcionários, sem deixar de observar as leis no que se refere à jornada de trabalho e os repousos semanais e descansos.
Para auxiliar neste controle, é possível contar com softwares de gestão que atualmente são disponibilizados por empresas do ramo, sem a necessidade de ter que fazer anotações em papel ou relógios de ponto.
Além disso, os softwares podem te ajudar a evitar erros de registro na rotina de trabalho de cada um dos colaboradores, além de garantir o cumprimento dos intervalos inter e intrajornada.
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Por Samara Arruda
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