CMA aprova incentivos fiscais na compra e venda de bioplásticos

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (8) uma proposta do senador Plínio Valério (PSDB-AM) que isenta de Cofins e PIS/Pasep a venda de bioplásticos e concede crédito de IPI, Pis/Pasep e Cofins na compra desses materiais. O texto recebeu relatório favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN) e segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PL 780/2022 altera a Lei 10.925 , de 2004, para incluir os bioplásticos entre os produtos com alíquota zero de PIS/Pasep e de Cofins sobre importação e venda no mercado interno e também para conceder crédito desses impostos na aquisição do produto até 31 de dezembro de 2025. O projeto também concede à indústria crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de bioplásticos usados como matérias-primas.

Enquanto a proposta original concedia isenção aos plásticos biodegradáveis de modo geral, o relatório de Rogerio Marinho restringiu o benefício à comercialização de bioplásticos. Segundo o relator, grande parte das sacolas plásticas, copos e utensílios biodegradáveis oferecidos no mercado ainda não são bioplásticos (feitos de matéria-prima renovável como papelão e madeira), e sim plásticos petroquímicos.

Esses plásticos, conforme explica o relator no parecer, ainda que se quebrem mais facilmente, dão origem aos microplásticos, que poluem o solo e a água, causam problemas de saúde em animais e demoram muito tempo para se dissolver. Rogerio Marinho manteve o benefício para o reúso e reciclagem de plástico petroquímico. Ele considera que o estímulo tributário proposto pelo texto “tem muito pouco impacto do ponto de vista financeiro”, diante do efeito que pode promover para preservação do meio ambiente.

— Trata-se de uma ação meritória que estimula a questão de produção de plásticos biodegradáveis, uma vez que sabemos que esses plásticos que não se integram à natureza deixam resíduos por mais de 100 anos, 150 anos. Então, a ideia é esta: estimular que o plástico produzido seja biodegradável. E, para isso, há um estímulo tributário aqui que tem muito pouco impacto do ponto de vista financeiro.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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