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Nesta quinta-feira, o Conselho Monetário Nacional (CMN) promulgou as regulamentações da lei Desenrola Brasil, que inclui a imposição de um limite de 100% para os juros do crédito rotativo de cartão a partir de 2024. Atualmente, as taxas ultrapassam 400% ao ano.
A partir de 3 de janeiro, os bancos só poderão dobrar, no máximo, o valor da dívida em caso de atraso no pagamento da fatura.
Haddad, ao falar com jornalistas na portaria do Ministério da Fazenda em Brasília, comentou: “Quando alguém aceita 450% de juros ao ano, é porque realmente não está em condições de pagar”.
Segundo informações do Banco Central em outubro, a média dos juros cobrados pelos bancos nas operações de crédito rotativo do cartão alcançou 441,1% ao ano.
Haddad destacou que a situação era “completamente inapropriada” e expressou satisfação com a vitória nesta etapa.
Ele também ressaltou que a nova disciplina começará a ser sentida no próximo ano, aliviando os efeitos prejudiciais dos altos juros para a população.
O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, antecipou que o CMN discutiria uma decisão sobre o crédito rotativo do cartão e as parcelas sem juros.
Durante o ano, o Banco Central, o governo e o Congresso têm colaborado para reduzir os juros do crédito rotativo do cartão.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) assegurou que os bancos continuam explorando alternativas para diminuir os juros dessa modalidade.
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) também promoveu aprimoramentos na transparência das faturas de cartão de crédito.
A partir de 1º de julho de 2024, as faturas devem apresentar uma área destacada contendo informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento do período vigente e o limite total de crédito.
Além disso, as faturas deverão incluir uma seção dedicada a opções de pagamento, onde serão especificadas apenas as seguintes informações:
Por fim, as faturas contarão com uma área de informações complementares, englobando dados como:
Essas medidas visam proporcionar maior clareza e compreensão aos consumidores sobre os detalhes de suas faturas de cartão de crédito.
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) também divulgou as diretrizes para a portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito, abrangendo tanto o crédito rotativo quanto o parcelamento da fatura. Essa operação, a partir de 1º de julho, será isenta de custos.
A medida determina que a proposta da instituição proponente deve ocorrer por meio de uma operação de crédito consolidada, abrangendo tanto o rotativo quanto o parcelamento da fatura.
No caso de uma contraproposta pela instituição credora original, esta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada com o mesmo prazo, para facilitar a comparação de custos.
Segundo Antonio Marcos Guimarães, consultor do departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, novas normas sobre a portabilidade de outros instrumentos de crédito pós-pago serão editadas.
“O BC não vai parar por aqui no que diz respeito à portabilidade de cartão. O motivo de não termos avançado agora é que tínhamos o prazo a cumprir pela Lei 14.690”, afirmou em coletiva de imprensa.
“Outras operações, incluindo parcelamento com ou sem juros, serão avaliadas em 2024, no contexto do Open Finance.”
O Banco Central também publicou uma resolução que aprimora a transparência e facilita a compreensão das informações nas faturas do cartão de crédito, visando reduzir os riscos de inadimplência e superendividamento pela população.
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