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CMN torna mais transparentes garantias de financiamentos imobiliários

A partir de 1º de janeiro de 2023, os financiamentos para a construção e a incorporação de imóveis terão regras mais transparentes para a gestão das garantias, bens que podem ser tomados em caso de inadimplência. A decisão foi aprovada nesta sexta-feira (27) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O texto aprovado nesta sexa-feira institui requisitos para que as empresas contratem financiamento para a construção de imóveis. As garantias recebidas pelos bancos deverão ser listadas em sistema de registro de ativos financeiros. A incorporação imobiliária (incorporação do prédio e de seus imóveis ao terreno) deverá ser submetida ao regime de afetação de que trata a Lei 4.591, de 1994.

Antonio Cruz/Agência Brasil

Em nota, o Banco Central (BC) informou que a resolução disciplina a relação entre o banco que concede o financiamento e o incorporador imobiliário. Segundo o órgão, a medida diminuirá o risco no crédito imobiliário, refletindo-se na redução dos juros para construtoras e incorporadoras, principalmente as empresas pequenas.

“A medida, ao assegurar informações sobre as garantias mais transparentes, tempestivas e fidedignas, confere maior segurança a essa modalidade de operação financeira, contribuindo para que construtores e incorporadores tenham acesso a condições de crédito mais vantajosas, notadamente os de menor porte”, explicou o comunicado.

Além das empresas do setor imobiliário, as novas regras, explicou o Banco Central, deverão beneficiar os compradores de imóveis em construção, na medida em que fornece mais transparência no processo de incorporação imobiliária.

Segundo o BC, essa foi a primeira de três decisões que pretendem aprimorar a gestão das garantias imobiliárias. A resolução aprovada hoje disciplina os critérios de concessão de financiamentos para a construção de imóveis. Nos próximos meses, o Banco Central editará regras específicas sobre o registro dos direitos creditórios imobiliários (direito de receber valores em dinheiro ou em títulos) e a prestação desse serviço por entidades registradoras de ativos financeiros.

Fonte Agência Brasil – Wellton Máximo

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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