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CNAE: Saiba como escolher e como classificar uma empresa

O CNAE, Cadastro Nacional de Atividades Econômicas define as atividades que as empresas irão realizar. Como é bastante amplo, muitos se complicam na hora de escolher a classificação que melhor define sua empresa.

A classificação do CNAE se aplica na identificação de um produto, mercadoria ou serviço vendido e, por isso, as empresas podem se enquadrar em mais de uma classificação, principalmente quando presta serviços e vende mercadorias.

Por isso, muitos gestores possuem dúvidas sobre o assunto. No artigo de hoje, vamos explicar como escolher a classificação da sua empresa no CNAE, através de exemplos ilustrativos que irão auxiliá-lo.

 

O que é CNAE?

Como explicamos, a sigla CNAE significa Cadastro Nacional de Atividades Econômicas tem o objetivo de classificar as atividades que as empresas executarão. Portanto, é possível dizer que o CNAE é um maneira eficiente de padronizar os códigos de atividade e os fatores para o enquadramento das empresas brasileiras.

Por meio do código CNAE, a empresa passa a fazer parte de um segmento específico e, assim, poderá executar as tarefas que estão dentro deste segmento. Toda vez que uma nota fiscal é emitida, o código CNAE é destacado para informar ao fisco o tipo de atividade que a empresa exerce.

Além das empresas que fabricam e vendem bens ou que prestam serviços, o CNAE também é obrigatório para órgãos públicos, ONGs, autônomos e empresas agrícolas.

 

Como escolher a classificação da sua empresa?

O profissional mais adequado para ajudá-lo a escolher a classificação de sua empresa é o contador. Por isso, marque uma reunião para esclarecer suas dúvidas e saber tudo o que é preciso sobre o assunto, antes de escolher a classificação da sua empresa.

Reflita, juntamente com o seu contador, sobre todas as atividades que irá realizar com sua empresa: compra e venda, revenda, prestação de serviço, fabricação, industrialização, etc.

É a partir dessa definição que você saberá se sua empresa terá um ou mais códigos e se enquadrarão em mais de uma classificação.

A escolha incorreta do CNAE pode impactar negativamente o orçamento da empresa, pois a carga tributária é maior para alguns segmentos do que para outros!

Sua empresa poderá ter, por exemplo, uma atividade principal e outras secundárias. Neste caso, a melhor maneira de escolher o CNAE é considerar como atividade principal aquela que mais gera renda para a empresa.

São muitas possibilidades que deverão ser estudadas com atenção!

Tabela do CNAE

Neste link, é possível acessar a divisão mais ampla do CNAE-Fiscal. Após essa primeira escolha, você poderá ir afunilando a escolha pela seguinte ordem:

  • Seção;
  • Divisão;
  • Grupo, e
  • Classe.

No último item, a atividade que mais se aproximar com o tipo de atividade exercida por sua empresa deverá ser escolhida. O CNAE-Fiscal final possui sete dígitos. É esse nível de detalhamento que permite a fácil identificação da atividade da empresa.

Vamos a um exemplo prático?

Suponha que sua empresa é uma escola de educação infantil para crianças de quatro a cinco anos de idade. O procedimento a seguir para determinar o seu CNAE é o seguinte:

  1. Seção P: Educação;
  2. Divisão: 85 – Educação;
  3. Grupo: 85.1 – Educação infantil e ensino fundamental;
  4. Classe: 85.12-1 – Educação infantil – pré-escola;
  5. Subclasse: 8512-1/00 – Educação infantil – pré-escola.

Portanto, o CNAE para sua empresa é 8512-1/00.

 

Notas Explicativas sobre este CNAE

Seguindo o exemplo dado acima, veja como devem ser as notas explicativas:

Esta subclasse compreende:

– As atividades de ensino pré-escolar em escolas maternais e jardins-de-infância, preferencialmente, para crianças de 4 e 5 anos de idade.

Esta subclasse compreende também:

– As atividades das classes de alfabetização (CA), quando prestadas por escolas maternais e jardins-de-infância.

– As escolas de educação especial que desenvolvem atividades educacionais regulares de educação infantil.

Esta subclasse não compreende:

– As atividades de creches.

 

Quais os cuidados que devem ser tomados ao escolher o CNAE?

A escolha do CNAE é o primeiro passo para se iniciar oficialmente uma empresa. No entanto, após a escolha, os passos a seguir são os que explicaremos abaixo.

 

Microempreendedores Individuais (MEIs)

Os microempreendedores individuais (MEIs) que desejam sair da informalidade também precisam definir o código das atividades que exercem. Porém, nem todas as atividades são permitidas a esse regime tributário.

Por esse motivo, e para evitar erros na classificação, é preciso consultar a tabela de atividades autorizadas para os MEIs neste link.

De acordo com o Portal do Empreendedor, o MEI poderá agregar até 15 ocupações como atividades secundárias.

Ao se tornar MEI, o empreendedor é automaticamente enquadrado no Simples Nacional, porém ao determinar o CNAE, serão determinadas, também, suas alíquotas.

 

Simples Nacional

O Simples Nacional é um sistema de tributação simplificada para facilitar o recolhimento de impostos das micro, pequenas e médias empresas.

De posse do CNAE de sua empresa, é possível consultar se ela se enquadra no Simples Nacional. Para isso, basta acessar este link e consultar o seu código.

 

Como alterar a classificação do CNAE?

Com o passar do tempo, algumas empresas modificam seu segmento de atividade. Consequentemente, precisam fazer a alteração devida de seu CNAE.

A alteração pode ser da atividade primária ou apenas o acréscimo de atividades secundárias.

Mais uma vez, o melhor caminho a seguir é consultar o contador e decidir, juntos, o código ou atividades que mais se aproximam da atividade atual da empresa.

Antes de fazer a alteração, é preciso cumprir os seguintes passos:

  • Fazer as devidas alterações no contrato social da empresa;
  • Registrar o novo contrato social na Junta Comercial de sua cidade;
  • Alterar o cadastro da empresa na Prefeitura de sua cidade, bem como na Secretaria da Fazenda;
  • Alterar o alvará de funcionamento (se houver necessidade);
  • Devidas permissões de funcionamento da empresa.

 

Classificação do CNAE e tributação

O enquadramento tributário tem relação direta com a classificação do CNAE.

MEIs, empresas que prestam serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros ou as empresas que prestam consultoria ou importam combustíveis, não podem ser enquadradas no Simples Nacional.

Vale ressaltar que o código do CNAE é o que determina o enquadramento tributário da empresa ao Fisco.

A partir da classificação, é possível saber:

  • Quais os impostos que deverão ser recolhidos;
  • Se há a necessidade do envio de obrigações acessórias, e
  • Se a empresa poderá se beneficiar de incentivos fiscais oferecidos ao seu segmento.

Sob este aspecto, a orientação do contador sobre as atividades primárias e secundárias é essencial para determinar o enquadramento tributário e todo o planejamento financeiro da empresa.

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Conteúdo original OITCHAU

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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