Conhecido também por CND federal, a Certidão Negativa de Débitos é um documento que serve para dar garantia que uma pessoa, física ou jurídica, não possui débitos ou pendências.
Em outras palavras, as empresas recorrem a esse documento como um meio comprobatório de demonstrar que a pessoa possui boa índole ou condições financeiras satisfatórias para fazer um negócio.
Por ter uma chancela de um órgão público sobre a veracidade dos dados apresentados, esse documento é solicitado em muitos processos de licitação, empréstimos, cadastro ou homologações perante a fornecedores e muitas outras situações
Para que serve a CND – Certidão Negativa de Débitos?
Uma CND federal pode ser solicitada em processos de licitação, empréstimos, cadastro ou homologações perante a fornecedores e muitas outras situações.
Há quem acredite que isso seja só mais uma das burocracias brasileiras, mas por outro lado, para empresários e para o estado, as garantias fornecidas por esse documento são extremamente fundamentais.
Embora a requisição desse tipo de documento não seja obrigatória, o simples fato de tê-lo à disposição dá ainda mais tranquilidade para investidores, compradores, construtoras e instituições financeiras.
É importante lembrar que, como qualquer outro documento comprobatório, a CND possui validade.
Por isso, a emissão do documento deve ser feita periodicamente para saber se a empresa possui pendências ou não.
Como tirar CND?
Para obter a CND não é mais preciso enfrentar filas em prefeituras, receita estadual ou federal.
Com a informatização dos órgãos públicos, ficou muito mais fácil ter acesso às certidões negativas de pessoas físicas ou jurídicas.
Contudo, é recomendado que quando precisar solicitar o documento, consulte se o órgão emite a certidão de forma online, para não ter imprevistos.
Por exemplo, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União podem ser emitidas juntas e no site da Receita Federal.
Para isso, basta informar seu CNPJ e em segundos terá a certidão detalhada à disposição.
Da mesma forma, isso acontece com a CND Trabalhista.
A única diferença, é que ela é emitida pelo site da Justiça do Trabalho.
Documentos necessários para emitir CND
Em geral, para a solicitação da CND federal em todos as esferas (municipal, estadual ou federal), para as pessoas físicas e jurídicas, são solicitados apenas os dados pessoais.
Veja abaixo:
Pessoas físicas:
- CPF;
- Identidade (RG);
- Data de nascimento;
- Informações de filiação.
Pessoas jurídicas:
- CNPJ;
- Razão Social;
- Dados do responsável pela empresa na Receita Federal.
Principais tipos de Certidão Negativa
A CND não existe em apenas um formato e não é emitida por apenas um órgão.
Como vimos, são vários os tipos de certidão negativa que podem ser lançadas em esfera municipal, estadual ou federal.
Conheça algumas delas abaixo:
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CND trabalhista): é emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho e é usada para comprovar a não existência de débitos trabalhistas;
- Certidão Negativa de Débito da Previdência Social (CND FGTS ou CND INSS): confirma a regularidade das empresas com o INSS;
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União: comprova se a empresa está em dia com o pagamento de seus tributos em âmbito federal ou mesmo se tem alguma dívida ativa com a União. Também é conhecida como CND Receita Federal;
- Certidão de Regularidade Fiscal Municipal (CND Municipal): atesta a não existência de pendências em relação ao município. Cada cidade possui um portal específico para a consulta;
- Certidão de Regularidade Fiscal Estadual (CND Estadual): atesta a não existência de pendências em relação ao estado. Cada estado possui um portal específico para consulta;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários: certifica a não existência de débitos de tributos sobre imóveis, como IPTU, por exemplo. Geralmente o documento é solicitado na alienação e transmissão de um imóvel;
- No portal do Tribunal de Justiça, é possível emitir CND de alguns tipos, como: Certidão de Execução Criminal, Certidão de Ações Cíveis, Família, Execuções Fiscais, Certidão de Falência, Concordatas e Recuperações, além de Certidões de Distribuição de Ações Criminais.
Versão atual da CND
A CND federal atual é uma unificação da CND da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Antes da unificação desses dois documentos a solicitação de ambas eram feitas individualmente.
Ou seja, mais trabalho e tempo para emitir o documento comprobatório.
Depois de um tempo algumas empresas começaram a perceber que apresentar apenas uma certidão era suficiente, acabando com a burocracia da emissão de dois documentos.
A CND federal também serve também como Certidão de Regularidade Fiscal e sobre Dívida Ativa da União.
Então, com a emissão da CND federal apenas, você tem em mãos as seguintes comprovações:
- Certidão Negativa (CND): comprova a não existência de irregularidades
- Certidão Positiva (CP): visa comprovar a existência de pendências com órgãos públicos federais;
- Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN): comprova a existência de dívidas, mas os pagamentos já estão garantidos por sentença judicial que pode determinar penhora ou execução de bens. A emissão também é possível nos casos em que a exigibilidade da dívida estiver suspensa.
Emissão online da CND: quando não é possível?
A indisponibilidade do processo online pode acontecer quando as dívidas não estão relacionadas a créditos sem inscrição na Dívida Ativa da União e que sejam administrados pela Receita Federal.
Para isso, é possível fazer uma pesquisa da situação fiscal no site do órgão, tendo em mãos um código de acesso ou procuração eletrônica.
Uma solução possível é pesquisar a situação fiscal no site da órgão, valendo-se de um código de acesso ou procuração eletrônica.
Caso não haja sucesso em nenhuma das tentativas, o contribuinte pode se dirigir a um posto da Receita Federal para realizar todo o processo.
No entanto, na maioria dos casos, é possível cumprir todas as exigências para emitir a certidão negativa de tributos federais online.
É menos burocracia e mais agilidade para garantir a regularidade de sua empresa e o canal aberto para participar de licitações e outros negócios com órgãos públicos.
O que é certidão positiva com efeitos de negativa?
A Certidão Positiva com Efeito de Negativa ou CPEN, pode ser solicitada por meio de decisões judiciais.
A certidão é emitida quando existem dívidas com órgãos públicos, ou seja, o contrário da Certidão Negativa.
Além disso, é lançada quando as dívidas estão com suas exigibilidades suspensas ou garantidas por penhoras que estão em execução fiscal.
Existe também a Certidão Positiva (CP).
Ela serve para comprovar a existência de um débito que não está relacionado com as regras da CPEN.
Como fazer a consulta CND Receita Federal?
Como vimos anteriormente, existe a CND pessoa física e jurídica.
Dessa forma, para fazer a consulta CND federal, é preciso acessar o portal correspondente a cada tipo de pessoa.
Para a consulta da CND pessoa física, basta acessar o portal da receita e informar o seu CPF.
Caso não haja pendências, será gerada a certidão negativa.
Para a consulta da CND pessoa jurídica, basta acessar o portal da receita e informar o seu CNPJ.
Caso não haja pendências, será gerada a certidão negativa.
É importante ressaltar que a CND federal tem validade de seis meses.
Dessa forma, se já houver uma certidão emitida, será lançada uma segunda via ou uma nova certidão.
Se o sistema identificar que o contribuinte possui pendências, será emitida automaticamente uma certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN).
Caso as dívidas já estejam quitadas e você não conseguir emitir a certidão negativa de débitos, é preciso ir a uma das agência da Receita Federal munido dos comprovantes de pagamento.
Fonte: VHSYS