Está em vigor a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que autoriza o retorno de serviços e estabelece os prazos para os condutores possam regularizar as carteiras nacionais de Habilitação (CNHs), em 2021.
Todos os prazos haviam sido suspensos em março devido à pandemia causada pela covid-19, por isso, chamamos a atenção dos motoristas para evitar penalidades e garantir que estejam em conformidade com a lei.
Então, saiba como ficam as datas e regras para a renovação da habilitação.
De acordo com a determinação que está valendo desde o dia 1º de dezembro, os documentos de habilitação que tenham vencido durante o ano de 2020 ganharam mais um ano de validade.
Nessa decisão, estão incluídas as autorizações para conduzir ciclomotores (ACC) e as permissões para dirigir (PPD), que se trata de um documento provisório que o condutor recebe durante o primeiro ano de habilitação.
Então, a renovação deverá ser feita no mês de vencimento do documento, ou seja, se a sua habilitação venceu em agosto de 2020 deverá ser renovada até agosto de 2021.
Então, os documentos vencidos devem ser considerados válidos durante as fiscalizações de trânsito, observando o mês de vencimento do mesmo.
Por isso, a orientação é de que os condutores apenas recorram ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito em casos de urgência, visando evitar a aglomeração de pessoas nas unidades em cumprimento às medidas de enfrentamento à covid-19.
Confira o cronograma atual das renovações de CNH vencidas em 2020:
Data de vencimento | Período para renovação |
De 1º a 31 de janeiro de 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de março de 2020 | De 1º a 31 de março de 202 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de outubro de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de novembro de 2021 |
De 1º a 31 de dezembro de 2020 | De 1º a 31 de dezembro de 2021 |
Vale lembrar que a partir de abril de 2021 passa a valer os novos prazos de validade da CNH.
Atualmente, ela é de cinco anos para condutores de até 65 anos e de três anos acima dessa idade.
Com as alterações feitas no Código de Trânsito, a validade do documento fica da seguinte forma:
Então, é importante ressaltar que todos os documentos expedidos antes da lei entrar em vigor permanecem com o atual prazo de validade.
Conforme informações da resolução, também foram retomados os prazos para serviços referentes à transferência veicular, comunicação de venda e mudança de endereço, seguindo as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Por isso, àqueles que precisam fazer a transferência de propriedade de veículos que tenham sido adquiridos até 30 de novembro, o Contran orienta que os proprietários verifiquem junto aos departamentos de Trânsito (Detrans) de seu estado para saber se existe um cronograma específico, caso não houver, deverá ser efetivada até o dia 31 de dezembro.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre como ficaram as regras para o registro de veículos que tenham sido adquiridos até 30 de novembro.
Então, a resolução destaca que, neste caso, é preciso fazer o registro e o devido licenciamento até o dia 31 de janeiro de 2021 para garantir que o mesmo possa circular e evitar penalidades, pois, também foram retomados os prazos referentes às infrações de trânsito e a suspensão do direito de dirigir, assim como, a cassação da CNH.
Confira como ficam os prazos referentes ao envio de notificações de autuação devido à infrações ocorridas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro:
Data de cometimento da infração:
De 26 de fevereiro a 31 de março 2020
De 1º a 30 de abril de 2020
De 1º a 31 de maio de 2020
De 1º a 30 de junho de 2020
De 1º a 31 de julho de 2020
De 1º a 31 de agosto de 2020
De 1º a 30 de setembro de 2020
De 1º a 31 de outubro de 2020
De 1º a 30 de novembro de 2020
Período para envio da notificação:
De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2021
De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2021
Por Samara Arruda
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