O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) está autorizando a prática de aulas remotas de direção, aulas a distância para quem for tirar a carteira nacional de habilitação (CNH) durante o período de pandemia do novo coronavírus.
Também foi suspenso pelo órgão os prazos legais de processos como registro e licenciamento de veículo, criando, também, um recurso para multas e cassação de documento de habilitação durante o período de crise. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, (24).
A medida passa a valer a partir de 1° de julho, frisando que não se trata de aulas práticas de direção. Depois da Câmara aprovar um projeto de lei que altera o Código de Trânsito, ampliando o limite de pontos para suspensão da CNH, um dia depois acontece a mudança que regulariza as aulas remotas de direção.
Além disso, com a resolução, os centros de formação de condutores, os chamados CFCs, ficam autorizados a realizar aulas remotas de direção, desde que o candidato tenha interesse por esse modelo.
O candidato escolhendo o modelo remoto, terá um conteúdo programático, quando a carga horária e a duração das aulas de direção devem seguir os mesmos critérios de aulas presenciais.
A primeira coisa a perguntar é como irá funcionar as aulas remotas de direção?
Foram criadas algumas regras para que aulas remotas de direção possa funcionar bem. Uma delas, é preciso permitir, no inicio e no fim da aula, a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos. Devendo ocorrer o monitoramento de permanência dos alunos e do instrutor na sala virtual, evitando que uma das partes não compareça à aula.
Durante as aulas remotas de direção, o sistema deve disponibilizar um interface que permita que o instrutor compartilhe em tempo real vídeo, áudio e tela do seu dispositivo. Sendo que ao mesmo tempo, o usuário deve poder visualizar as aulas agendadas.
O instrutor e o candidato deverão interagir em tempo real, e registrar todas as aulas, fazendo um relatório gerencial, onde deverá constar as seguintes informações:
Portanto, , os departamentos de trânsito dos estados e do Distrito Federal podem estabelecer requisitos adicionais para os sistemas. Assim, é garantida a integração com as bases de dados locais e o gerenciamento mais eficiente de seus fluxos e processos específicos.
O Contran ampliou e interrompeu os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Ocorrendo suspensão por prazo indeterminado, a apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.
Também por tempo indeterminado será suspenso o prazo para identificação do condutor infrator. Inclusive para os processos administrativos que já estão em andamento.
Em relação a fiscalização, o Contran determinou a interrupção dos prazos para o proprietário efetivar a transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro de 2020. Sendo que o prazo para comunicar o novo endereço em caso de transferência de domicílio ou residência na mesma cidade também ficou suspenso.
Ficam suspensos os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não estivessem expirados em 20 de março de 2020.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com validade vencida desde 19 de fevereiro de 2020, segue valendo também por tempo indeterminado, enquanto durar a pandemia.
O veículo novo não registrado ou não emplacado, o Contran permitirá que o motorista transite apenas portando sua nota fiscal.
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