Recentemente a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3267/19, de autoria do Executivo.
Este dispõe sobre o aumento do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos, vinculada à suspensão do direito de direção devido à contabilização de pontos perante a gravidade da infração.
Agora, o documento segue para sanção presidencial.
De acordo com o teto, o período mencionado é válido somente para os condutores com até 50 anos de idade.
Em contrapartida, o atual período de cinco anos continua em vigor para os motoristas com idade igual ou superior a 50 anos.
Se tratando da renovação do documento a cada três anos, a idade desta classe foi elevada de 65 para 70 anos ou mais.
Já os motoristas profissionais (de ônibus, caminhão, taxistas, aplicativos de transporte), vale a regra padrão
No que compete ao limite de pontuação que acarreta na suspensão da carteira de motorista, o projeto prevê que esta seja gradativa, iniciando em 20, 30 ou 40 pontos durante 12 meses, de acordo com o nível de gravidade das infrações.
Hoje, a pontuação máxima que o motorista precisa atingir para que o documento seja suspenso é de 20 pontos, independentemente do caráter infracional.
Diante da regra atual:
Aqueles que exercem atividade remunerada:
Contudo, se o motorista tiver o interesse em realizar o curso preventivo de reciclagem durante o período de 12 meses, a partir do momento em que atingir 30 pontos na carteira, toda a pontuação reunida será zerada.
Atualmente, esta alternativa está disponível somente para os condutores que possuem carteiras do tipo C, D ou E, desde que tenham acumulado somente 14 pontos.
Conforme o Projeto de Lei, na penalização direcionada aos condutores que ultrapassarem o percentual de 50% do limite permitido na via em questão, foi retirado o trecho que previa a apreensão da CNH, bem como, a suspensão imediata do direito à dirigir.
Entretanto, a decisão correspondente a à suspensão precisará tramitar diante de um processo administrativo.
O julgamento constitucional que incluiu os referidos procedimentos no código de trânsito através da Lei 11.334/06, foi instituído pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 29 de maio, após questionamento da ação pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Por Laura Alvarenga
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