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CNH vencida em 2020: Quando devo renovar?

Inúmeras mudanças aconteceram em 2020 causadas pela pandemia do covid-19 em vários setores e também para os condutores.

No ano passado foi determinado pelo Contran alterações relacionadas a diversos prazos sobre os procedimentos ligados ao trânsito. 

Uma das variações que mais se destacou foi sobre a renovação da carteira de motorista, foi definido que os condutores com CNH vencida a partir de fevereiro de 2020, poderiam circular pelas vias, sem o risco da penalização pela sua habilitação vencida, ou seja, os prazos para a renovação foram suspensos.

Novos prazos

No mês de novembro de 2020, foi publicada uma resolução que derrubava todas as medidas definidas por motivo da pandemia, a qual estabeleceu os novos prazos.

Foi aprovada também a nova lei de trânsito que entrou em vigor neste mês de abril, que alterou medidas muito importantes para os condutores brasileiros, dentre elas o aumento para o prazo de renovação da CNH. 

É importante lembrar que a CNH vencida ano passado ganhou mais um ano de validade. 

A resolução do Contran que revogou a interrupção dos prazos para a revogação da CNH passou a vigorar no dia 1º de dezembro de 2020, a partir desta data, aqueles condutores com o documento vencido que não realizaram a devida renovação por causa da interrupção dos prazos, foram contemplados com novos prazos para efetivação do procedimento. 

Por exemplo, a CNH vencida em setembro de 2020 precisa ser renovada em setembro de 2021.

Vencimento Período para renovação

A relação entre o mês de vencimento e o novo prazo para renovação ficou definido da seguinte forma:

1 a 31 de janeiro de 2020 Até 31 de janeiro de 2021 

1 a 29 de fevereiro de 2020 Até 28 de fevereiro de 2021 

1 a 31 de março de 2020 Até 31 de março de 2021 

1 a 30 de abril de 2020 Até 30 de abril de 2021 

1 a 31 de maio de 2020 Até 31 de maio de 2021 

1 a 30 de junho de 2020 Até 30 de junho de 2021 

1 a 31 de julho de 2020 Até 31 de julho de 2021 

1 a 31 de agosto de 2020 Até 31 de agosto de 2021 

1 a 30 de setembro de 2020 Até 30 de setembro de 2021 

1 a 31 de outubro de 2020 Até 31 de outubro de 2021 

1 a 30 de novembro de 2020 Até 30 de novembro de 2021 

1 a 31 de dezembro de 2020 Até 31 de dezembro de 2021

Lembrando que essas datas também tem validade para quem possui a Permissão para Dirigir (PPD) e a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Referente à fiscalização de trânsito, os documentos de habilitação como a CNH, PPD e ACC que venceram no ano passado, ou seja, em 2020, devem ser aceitos até o último dia do mês em questão no ano de 2021, como foi mostrado no exemplo.  

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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