Inúmeras mudanças aconteceram em 2020 causadas pela pandemia do covid-19 em vários setores e também para os condutores.
No ano passado foi determinado pelo Contran alterações relacionadas a diversos prazos sobre os procedimentos ligados ao trânsito.
Uma das variações que mais se destacou foi sobre a renovação da carteira de motorista, foi definido que os condutores com CNH vencida a partir de fevereiro de 2020, poderiam circular pelas vias, sem o risco da penalização pela sua habilitação vencida, ou seja, os prazos para a renovação foram suspensos.
No mês de novembro de 2020, foi publicada uma resolução que derrubava todas as medidas definidas por motivo da pandemia, a qual estabeleceu os novos prazos.
Foi aprovada também a nova lei de trânsito que entrou em vigor neste mês de abril, que alterou medidas muito importantes para os condutores brasileiros, dentre elas o aumento para o prazo de renovação da CNH.
É importante lembrar que a CNH vencida ano passado ganhou mais um ano de validade.
A resolução do Contran que revogou a interrupção dos prazos para a revogação da CNH passou a vigorar no dia 1º de dezembro de 2020, a partir desta data, aqueles condutores com o documento vencido que não realizaram a devida renovação por causa da interrupção dos prazos, foram contemplados com novos prazos para efetivação do procedimento.
Por exemplo, a CNH vencida em setembro de 2020 precisa ser renovada em setembro de 2021.
A relação entre o mês de vencimento e o novo prazo para renovação ficou definido da seguinte forma:
1 a 31 de janeiro de 2020 Até 31 de janeiro de 2021
1 a 29 de fevereiro de 2020 Até 28 de fevereiro de 2021
1 a 31 de março de 2020 Até 31 de março de 2021
1 a 30 de abril de 2020 Até 30 de abril de 2021
1 a 31 de maio de 2020 Até 31 de maio de 2021
1 a 30 de junho de 2020 Até 30 de junho de 2021
1 a 31 de julho de 2020 Até 31 de julho de 2021
1 a 31 de agosto de 2020 Até 31 de agosto de 2021
1 a 30 de setembro de 2020 Até 30 de setembro de 2021
1 a 31 de outubro de 2020 Até 31 de outubro de 2021
1 a 30 de novembro de 2020 Até 30 de novembro de 2021
1 a 31 de dezembro de 2020 Até 31 de dezembro de 2021
Lembrando que essas datas também tem validade para quem possui a Permissão para Dirigir (PPD) e a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
Referente à fiscalização de trânsito, os documentos de habilitação como a CNH, PPD e ACC que venceram no ano passado, ou seja, em 2020, devem ser aceitos até o último dia do mês em questão no ano de 2021, como foi mostrado no exemplo.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…