Os motoristas brasileiros que tiveram sua Carteira Nacional de Habilitação vencida em 2020 terá mais um ano de validade.
Entrou em vigor nesta terça-feira (1º) a resolução do Contran que restabelece os prazos para a regularização da Carteira Nacional de Habilitação vencida em 2020.
Através da nova resolução os documentos de habilitação vencidos no ano de 202 ganham mais um ano de validade. Logo a renovação das CNHs vencidas no decorrer de 2020 ocorrerão de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.
Além disso, a medida também insere a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Agora a renovação ocorrerá conforme o mês de vencimento do documento.
A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN 805/20 , publicada no último dia 24 no Diário Oficial da União, revogou a Resolução n.º 782/20 que suspendia prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em razão da pandemia.
Nesse sentido, foi divulgado o Cronograma abaixo constante do Anexo II da referida Resolução, contemplando os prazos para renovação dos documentos vencidos:
Data do vencimento | Período para renovação |
De 1º a 31 de janeiro de 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de março de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de outubro de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de novembro de 2021 |
De 1º a 31 de dezembro de 2020 | De 1º a 31 de dezembro de 2021 |
Já para o caso da transferência de veículo a resolução também define que a partir ontem 1º de dezembro de 2020, os prazos relacionados ao serviço de transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço devem ser retornados, de acordo com o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para os veículos adquiridos entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran informa que os Detrans dos estados poderão estabelecer cronograma específico para efetivação da transferência de propriedade e que ele deve ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.
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