Você sabia que mesmo se a sua empresa estiver inativa, é preciso cumprir certas obrigações para manter a regularidade perante os órgãos fiscalizadores?
Dentre essas obrigações está a entrega das declarações relativas ao empreendimento. Por isso, se você possui alguma pendência relacionada à entrega desses documentos, o seu CNPJ pode ter sido declarado inapto pela Receita Federal.
Então, se este é o seu caso e você quer saber como proceder para regularizar seu CNPJ, continue acompanhando conosco e tire suas dúvidas sobre o tema.
Quando a empresa apresentar declarações e demonstrativos dos últimos dois anos, o CNPJ passa a ser considerado inapto. Então, se você têm dúvidas sobre isso, veja os documentos que, se não forem entregues, podem gerar essa situação:
Mas atenção: não confunda o termo inapto com inativo, pois, a classificação de CNPJ inativo ocorre quando se passa um mês sem realizar atividades operacionais; não operacionais; patrimoniais e financeiras.
O status de CNPJ Inapto gera vários prejuízos. Segundo a Instrução Normativa nº1.634, de 2016, as penalidades são:
Se o seu CNPJ está inapto, o primeiro passo é verificar junto à Receita Federal quais são as pendências da empresa. Isso pode ser feito através do site do órgão fiscalizador. Depois, separe as suas escriturações fiscais, além das declarações necessárias para a regularização.
Desta forma, esteja atento à necessidade de pagar multas pela entrega dos documentos fora do prazo.
A multa é de R$ 200,00 havendo a possibilidade de desconto disponibilizado pela Receita Federal que pode ser de até 50% se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias.
Feito o pagamento e a entrega das declarações, o prazo para que o CNPJ fique ativo é de 24 horas, assim, a empresa também passa a ter acesso à Certidão Negativa de Débito.
Mas caso o CNPJ da sua empresa tenha sido baixado pelo motivo de “omissão costumaz”, que se refere à empresa que deixa de apresentar suas declarações contábeis por mais de cinco anos seguidos, saiba que também é possível fazer a regularização.
De acordo com a Instrução Normativa nº 1863/2018, que estabelece orientações sobre a baixa do CNPJ, a empresa deve fazer uma declaração e encaminhar à Receita Federal, solicitando o restabelecimento de sua inscrição, que foi baixada.
O documento pode ser elaborado por um profissional contábil que possui experiência neste tema. Diante disso, é preciso informar no pedido todas as declarações que foram entregues em anos anteriores, além de encaminhar documentos como o contrato social da empresa.
Esse processo é feito por meio do sistema e-CAC disponibilizado pela Receita Federal. Outra opção é protocolar o pedido em uma unidade da Receita Federal, mas neste caso, é necessário verificar o funcionamento devido às medidas de restrição durante a pandemia, ou ainda enviar os documentos por meio do Correio.
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Por Samara Arruda
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