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A Receita Federal estabeleceu que o nome empresarial de MEIs não conterá o número do CPF. De acordo com o órgão, trata-se de uma maneira de se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O órgão informa que esta decisão ocorreu em parceria com a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE). Também atendeu uma reivindicação de empresários. Portanto, a partir de agora, o padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI) virá sem o número do CPF.
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Para evitar a coincidência de nomes empresariais, o novo padrão adotado utilizará o próprio número do CNPJ em 8 posições da seguinte forma:
Onde está NN.NNN.NN é o número base do CNPJ. Já o nome do empresário pode ser o nome civil ou nome social (se previamente cadastrado na base CPF) à escolha do próprio empresário.
Quanto aos microempreendedores individuais que já se encontravam inscritos antes da data de 12/12/2022 terão o nome empresarial atualizado de forma automática para o novo padrão ao acessar o formulário de alteração cadastral no Portal do Empreendedor. Para isso, basta o MEI acessar o Portal.
Ao efetuar uma Alteração no Portal do Empreendedor, se o Nome do MEI não estiver no padrão definido acima, o sistema apresenta mensagem informando que o Nome Empresarial será alterado para o novo padrão adotado para o MEI, os “8 dígitos do número CNPJ + Nome do Empresário na base CPF”.
O nome empresarial do CNPJ será alterado, automaticamente, para o padrão adotado pelo MEI, que é formado pelo número raiz do CNPJ acrescido do Nome do Empresário constante na base CPF. A alteração também acontecerá para os empresários que efetuarem sua opção como MEI em janeiro de cada ano.
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A Receita Federal também apresentou em seu boletim informativo as mudanças estratégicas no funcionamento da Redesim.
Todas as pessoas que quiserem dar baixa no MEI dentro do portal Gov.br e que estejam inscritos com CNPJ até o dia 16 de março de 2022, podem fazer o procedimento apenas com o selo bronze. Antes havia a exigência do selo prata ou ouro.
Outra novidade é com relação à Comissão de Valores Imobiliários (CVM). É o primeiro órgão federal a se integrar no fluxo de comunicação no ambiente do sistema integrador nacional da Receita Federal com serviços da RedeSim.
O processo será mais simplificado e os Fundos de Investimento serão inscritos no CNPJ diretamente pela própria CVM. A análise dos documentos ocorre exclusivamente por servidor da CVM. Dentro deste projeto está a transformação automática dos CNPJ de EIRELI em Sociedade Limitada com um integrante e a flexibilização do NIRE no Coletor Nacional da Redesim e no sistema CNPJ.
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