Não é raro que os consumidores recebam cobranças de produtos ou serviços que não tenham contratado. Mas você sabia que essa é uma prática considerada abusiva, e que costuma ser realizada até mesmo por instituições bancárias?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o envio de produtos ou fornecimento de serviços sem que haja a solicitação prévia do contratante, fere os direitos do consumidor. Essa determinação está prevista no artigo 39, onde constam outras práticas que também são abusivas e que devem ser conhecidas pelos consumidores para evitar transtornos futuros.
É importante destacar que, para os bancos essa é uma situação bastante lucrativa, mas que traz inúmeros prejuízos ao consumidor, então, continue conosco e conheça seus direitos.
As cobranças por serviços que não tenham sido contratados, podem ocorrer através da oferta indevida de serviços ou mesmo por situações de fraude. Dentre eles, podemos destacar a disponibilização de empréstimo consignado; seguros; liberação cheque especial; cartões de crédito, dentre outros serviços.
Com a liberação, as tarifas são geradas imediatamente e o consumidor é surpreendido com a mudança em seu pacote de serviços e novos valores, que podem pesar no bolso.
Para não pagar serviços que não foram contratados o cliente deve agir imediatamente. A primeira dica para evitar essa situação é verificar mensalmente seu extrato bancário, a fim de saber o que está sendo pago e qual é a origem dos débitos. Se você se deparar com um serviço descontado de sua conta ou cobrado sem que haja a sua solicitação, é necessário entrar em contato com a instituição bancária para pedir o cancelamento o quanto antes.
O pedido de cancelamento do serviço sem ônus pode ser encaminhado ao banco para resolver a questão, assim, envie uma carta registrada informando que a questão é considerada uma prática abusiva, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Quando o consumidor utiliza valores do cheque especial e de empréstimo consignado (ainda que não solicitados), pode haver a adesão automática ao contrato e às taxas estabelecidas pelo banco. Neste caso, fique atento para não ficar sem prejuízo e tire dúvidas no banco para saber o que será pago.
Se você entrou em contato com o banco, mas houve a recusa do cancelamento do produto ou serviço sem ônus, você deve buscar o auxílio dos órgãos de proteção aos direitos do consumidor. Outra opção é contar com a ajuda de um advogado para que a situação seja solucionada.
Dentre os direitos do consumidor, está o ressarcimento em dobro do valor pago com o serviço que não foi contratado. Diante dos prejuízos causados ao cliente, também é possível solicitar indenização por danos morais. As principais causas que motivam o pedido de indenização está a negativação do nome e as restrições no CPF.
Essa situação causa vários transtornos ao consumidor que pode ficar impossibilitado de fazer empréstimos, financiamentos, além disso, com o nome negativo o seu score também é afetado. Através dele, as empresas e instituições bancárias verificam se você faz o pagamento de suas contas em dia e, assim, podem recusar a liberação de créditos solicitados. Então, a dica é se livrar da dívida indevida o quanto antes e limpar seu nome para que o score possa subir novamente.
Por Samara Arruda com informações do advogado Rafael Cavalcanti
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