A inadimplência é algo comum hoje em dia pela situação do nosso país, muitas pessoas estão sem condições de honrar seus compromissos, mas precisam continuar consumindo.
Para as empresas, além de prejuízo, há uma perda significativa de tempo para fazer as cobranças.
“Muitos empresários, perdem meses tentando negociar com um ou mais devedores.
O fato é que a negociação de dívidas é algo complexo e que precisa de profissionais”, conta Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.
Para empresários, tempo é dinheiro, e sempre há pouco disponível para fazer tudo que é necessário.
Contratar uma empresa terceirizada para fazer sua cobrança significa poupar os dois, algo crucial para o sucesso.
Aqueles especializados em tratar com inadimplentes têm maior taxa de sucesso, além de conhecer muito bem as leis vigentes no país e saberem a melhor forma de lidar para reaver o valor devido, tanto pelo telefone quanto presencialmente.
Com a empresa terceirizada, não há acúmulo de atividades por parte dos funcionários, que deveriam fazer o negócio girar, mas acabam focados em fazer cobranças, ao invés de trazer novos clientes, por exemplo.
Cada procedimento para realizar a cobrança deve ser observado de forma criteriosa, para garantir o pagamento da dívida.
É preciso adotar estratégias específicas de cobrança empresarial”, explica a Dra.
A assessoria deve ser experiente e legalmente habilitada para fazer o serviço de cobrança, pois também poderá realizar o prosseguimento pela via judicial.
O grande benefício é o conhecimento das leis para agir conforme a proteção ao consumidor.
“É preciso ter cuidado, principalmente em cobrança presencial, para não causar constrangimentos ao cliente inadimplente, assim a empresa evitará possíveis processos judiciais que podem fazer o credor se transformar em devedor”, relata.
Se dedicar 100% ao seu negócio e ter uma empresa especializada em cobranças irá otimizar o rendimento, já que os funcionários não se sobrecarregam em funções e o empresário não sofrerá com a inadimplência por tempo indeterminado.
Por Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada em direito tributário e imobiliário
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