Se você é aposentado ou pensionista é bom verificar mensalmente a sua folha de pagamento. Nela pode constar o “código 310” que é também conhecido como “desconto de consignação no Imposto de Renda”.
Ele permite que o INSS promova descontos de forma imediata e automática no seu pagamento. Isso pode ser feito sem nenhum aviso prévio.
Contudo, o INSS não está agindo fora da lei mesmo não comunicando ao beneficiário.
Pois tem autorização para que seja realizado este desconto de forma imediata e automática.
Por isso, toda atenção é necessária por parte do beneficiário porque o órgão tem o poder de constituir dívida em desfavor do segurado e descontar imediatamente na folha de pagamento.
Como é feito o desconto?
O desconto pode ser feito por consignação no Imposto de Renda e esta ação está de forma clara já que o INSS informa o motivo da cobrança mensalmente.
Caso a relação seja de pensão por morte, o órgão vem realizando o desconto indevidamente, pois erra na divisão de cotas do benefício por morte do segurado ou na habilitação tardia de um segundo dependente, para promover o rateio do benefício.
Verificando o desconto
A verificação é bastante simples. Pode ser feita pela internet. Basta acessar “Meu INSS”.
No aplicativo será possível, requisitar serviços, fazer solicitações, realizar consulta de benefício, avaliar extratos, agendar perícia médica entre outras funções.
Você pode acessar pelo site ou pelo aplicativo realizando o download para celulares.
Ao realizar o cadastro será preciso informar:
- CPF,
- RG,
- data de nascimento
- e responder um questionário.
As perguntas são bem específicas, que vão servir para você realizar a inscrição de maneira correta, garantindo a veracidade das informações e dados preenchidos junto ao sistema.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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