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Código de Barras com GTIN – Obrigatoriedade de preenchimento na NFE

por Ricardo
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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20/07/2017 o Ajuste Snief 07/2017 o qual altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Em breve resumo, referido ajuste alterou o §6º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05 e disciplinando sobre a obrigação do preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

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Para aplicação da norma, Sistemas de Autorização da NF-e irão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN da organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras, devendo ser rejeitadas as NF-e em casos de não conformidades das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN.

As validações passam a valer de acordo com prazos determinados por grupos de CNAE, de acordo com a tabela abaixo:

Para que não haja prejuízo em suas operações e encontrem dificuldades quando da emissão das notas fiscais, os contribuintes deverão ficar atentos a essa nova obrigação respeitando os prazos estabelecidos acima e desde já ajustar os parâmetros necessários para cumprimento da regra.

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