A validação GTIN (Número Global do item Comercial) é uma das mudanças para otimizar o processo de comunicação entre o contribuinte e o Fisco. Trata-se de um aperfeiçoamento nas regras de apuração de tributos.
Algumas dessas mudanças interferem na composição da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Os escritórios contábeis devem ficar atentos na validação da nota fiscal eletrônica por meio do processo de verificação do número global do código de barras.
A inclusão obrigatória do código de barras GTIN nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) se estende para mais segmentos econômicos desde o dia 1º de junho, conforme Nota Técnica 2021.003 – v.1.20 do ENCAT.
Para ter acesso na íntegra da versão 1.20 da NT 2021.003, clique aqui.
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O GTIN é um código identificador de mercadorias e matérias-primas desenvolvido e gerenciado pela empresa GS1, antiga EAN/UCC. O termo abrange uma família de codificações que podem ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos.
O GTIN tem sua estrutura pelo prefixo GS1 da corporação, que pode ter de 7 a 11 dígitos, a numeração de cada item comercial, o dígito verificador e o código de barras EAN, que é do padrão EAN/UPC, necessário para as leituras dos check-outs. O GTIN-8 é utilizado no código de barras EAN-8; o GTIN-12, no código UPC-A; o GTIN-13, no código EAN-13 e o GTIN-14, no ITF-4.
Esses campos informam o número referente ao código de barras do produto. A partir dessa sequência numérica, você pode identificar dados como o país de origem, a empresa detentora do código de barras, o produto relativo à nota fiscal e o seu dígito de controle.
Como o código de barras dos produtos traz diversas informações, o código GTIN da Nota Fiscal Eletrônica interessa a empresas que fabricam, distribuem e vendem produtos.
As Secretarias de Fazenda dos estados já fazem o processo de validação das notas fiscais eletrônicas, que passa a considerar os campos cEAN e cEANTrib. Lembre-se: eles trazem o código GTIN.
Antes do aperfeiçoamento nas regras de apuração de tributos, o preenchimento desses campos já era obrigatório. Só que agora eles precisamde validação, o que não ocorria.
No dia a dia, quando o produto não tem cadastramento ou suas informações não estiverem em conformidade com o banco de dados, a Nota Fiscal Eletrônica sofre rejeição.
Portanto, é fundamental que os donos de marca insiram e mantenham atualizadas as informações cadastrais de produtos com GTIN. Caso não o façam, passarão juntamente com seus clientes, a ter rejeitadas todas as notas fiscais pela Sefaz.
Para se adequar será preciso fazer uma revisão no cadastro dos produtos. Além de conferir se o mesmo não tem outro código de barras cadastrado na Sefaz. Lembrando que os códigos nacionais começam com os prefixos 789 ou 890.
A exigência do preenchimento do campo GTIN nas notas fiscais vale a partir deste mês de junho de 2023. Portanto o preenchimento de código GTIN válido e correto está sendo exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia. Entre os segmentos econômicos estão Bebidas, Cimentos e Produtos de Higiene Pessoal.
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Os donos de marcas deverão registrar o código GTIN através do pagamento de taxa anual pelo site https://www.gs1br.org/, já os revendedores deverão fazer o cadastro do código para que os mesmos tenham informação em sua NF-e e NFC-e.
O código GTIN é obrigatório desde 2019, porém a partir de 2022 o sistema da Sefaz começou a validar essas informações na emissão dos documentos. Isso ocorre tanto por parte dos fabricantes quanto por parte dos revendedores e comércio varejista, conforme nota técnica 2021.003.
Dessa forma, o GTIN facilita o manejo de estoque, confere agilidade ao manuseio dos produtos e possibilita que o acompanhamento da jornada do artigo ocorra com mais efetividade.
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