Vários trabalhadores ao solicitarem a aposentadoria tem o pedido negado, quando isso acontece a notificação da razão da negativa do INSS acontece pelo código de indeferimento. A negativa pode ocorrer por diversos motivos, como descumprimento de algum dos critérios estabelecidos e divergência de dados no INSS.
Acompanhe o artigo e saiba mais sobre esse tema.
Antes de explicarmos esse código, vamos mostrar como funciona o processo de concessão ou indeferimento de benefícios. O contribuinte que deseja ser beneficiário do INSS precisa cumprir uma série de requisitos, para isso são apresentados vários documentos comprobatórios. Essa solicitação será analisada pelo INSS para que o provento seja concedido ou indeferido. O segurado receberá uma carta de concessão (se o pedido for aceito) ou uma carta de indeferimento (se o pedido for negado). Quando a solicitação é negada, o motivo que levou a essa negativa é apresentado, através de um código.
Mas muitas vezes os segurados não sabem o que o código significa e por isso não entendem as razões que levaram a essa negativa.
Existem diversas razões para que os benefícios sejam negados. Veja a seguir quais são os códigos de indeferimento no INSS mais relevantes para os benefícios em geral e para a aposentadoria:
Motivo 78
O código de indeferimento pelo motivo 78, acontece quando a data de início do benefício (DIB) é superior a data de término do benefício. Desse modo, a negativa ocorre quando o atestado passou do prazo.
Vamos citar um exemplo para ficar mais fácil de entender.
Um atestado é válido por 30 dias (de 01/05/2020 a 01/06/2020). Durante esse tempo não aconteceu a análise da solicitação. Assim, o sistema considera que a data de início do benefício é superior a data de término do provento, logo esse código é relacionado à antecipação do benefício.
Motivo 218
O código de indeferimento pelo motivo 218 acontece quando o atestado tem validade superior a 30 dias.
Exemplo:
Fábio fez uma solicitação de auxílio-doença no dia 30/04/2020. O atestado médico possui data de 01/03/2020. Entre o dia do atestado e o dia da solicitação se passaram mais de 30 dias. Por essa razão é muito importante que o segurado esteja atento à data de envio do atestado.
O pedido de aposentadoria pode ser negado pelo INSS por diversos motivos, entre eles os principais são:
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