Foi aprovado nesta terça-feira (22) pela Câmara dos deputados o projeto de lei nº 3267/19, que faz uma alteração nos mais diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro que foi apresentado pelo presidente Bolsonaro ao Congresso em novembro de 2019.
O projeto de lei está pronto para sanção presidencial após receber o aval dos deputados que adicionaram ao texto oito das 12 emendas que foram sugeridas pelo Senado. As novas regras no entanto terão validade após 180 dias da publicação no Diário Oficial da União.
Dentre as mudanças importantes está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que agora terá uma nova validade, confira:
O projeto de lei também muda o nível de exigência para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação. Atualmente o condutor tem a CNH cassada se acumular 20 pontos em multas, agora com a mudança o motorista deverá alcançar 40 pontos para ter o carteira suspensa.
Entretanto o texto aumenta o limite para 40 pontos, desde que o motorista não tenha nenhuma infração considerada gravíssima registrada nos últimos 12 meses.
A carteira será recolhida se, no período de 12 meses, o motorista tiver multas que somam:
Além desses pontos, o Código de Trânsito Brasileiro vai mudar:
Um dos pontos que merece destaque é a emenda do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), através da emenda fica proibido que a pena de reclusão seja substituída por penas mais brandas no caso de morte ou lesão corporal infringida por condutor bêbado ou ainda sob efeito de entorpecentes. Para o relator da emenda será a mudança mais importante aprovada.
Esse ponto na lei é extremamente necessário para garantir uma pena de reclusão. Isso se deve ao fato de que o Código Penal autoriza a conversão da pena em caso de crime culposo, para penas mais brandas, como o cumprimento de serviços comunitários. Com o projeto de lei, fica assegurado que a pena para motoristas embriagados e sob efeito de drogas seja a pena de reclusão.
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