Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP): Consulte todas as tabelas

Em uma nota fiscal, estão presentes várias informações e códigos importantes relacionados à operação que está sendo realizada. Já falamos sobre alguns desses aqui em nosso blog, como o CST. Agora é a vez do CFOP. Você sabe do que se trata? 

Neste artigo, vamos explicar o que é e disponibilizar as tabelas para você. Confira!

Você vai ver:

  • O que é CFOP?
  • CFOP x Natureza da operação
  • CFOP de entrada
  • CFOP de saída

Leia também: CFOP 5.117 e CFOP 5.992 no Simples Nacional: qual utilizar?

O que é CFOP?

CFOP é a sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações. Essa é uma codificação utilizada pelo fisco brasileiro para identificar operações e serviços relacionados com o comércio, bem como o seu destino fiscal. 

Em resumo, é um código numérico que indica o tipo de operação ou serviçosua natureza, o local em que ocorre a operação ou prestação e a incidência ou não de imposto. A utilização do CFOP é obrigatória para o preenchimento de documentos, como notas fiscais, notas de remessa e de transferência.

CFOP x Natureza da operação

O CFOP é um código criado pelo Governo para definir o tipo de movimentação realizada, se é de entrada ou saída, e os tributos que incidem sobre esta. Já a natureza da operação é o descritivo da mesma, como vendacompra, trocadoaçãodevolução, etc. Essa última é importante para descrever o que foi realizado.

Vale destacar que os dois dados devem ser incluídos em campos distintos. Essa é uma dúvida de muitas pessoas. Outro ponto relevante é que uma nota fiscal pode ter mais de um CFOP, mas não pode ter duas naturezas da operação.

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CFOP de Entrada

1.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO

CFOPDescriçãoAplicação
1101Compra para industrialização ou produção ruralCompra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, bem como a entrada de mercadoria em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa recebida de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
1102Compra para comercializaçãoClassificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
1111Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrialClassificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.
1113Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantilClassificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
1116Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro Compra de mercadoria, a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código “1.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”.
1117Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuroClassificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código 1.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
1118Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem.Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código 5.120 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem.
1120Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetenteClassificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.
1121Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetenteClassificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
1122Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirenteClassificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1124Industrialização efetuada por outra empresaClassificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos 1.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado ou 1.556 – Compra de material para uso ou consumo.
1125Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoriaClassificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos 1.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado ou 1.556 – Compra de material para uso ou consumo.
1126Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.
1128Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQNClassificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
1151Transferência para industrialização ou produção ruralEntrada de mercadoria recebida, em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural.
1152Transferência para comercializaçãoClassificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
1153Transferência de energia elétrica para distribuiçãoClassificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
1154Transferência para utilização na prestação de serviçoClassificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.
1201Devolução de venda de produção do estabelecimentoDevolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de produção do estabelecimento”.
1202Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosClassificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
1203Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre ComércioDevolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada no código “5.109 – Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”.
1204Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre ComércioClassificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código 5.110 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
1205Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicaçãoClassificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
1206Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporteClassificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
1207Anulação de valor relativo à venda de energia elétricaClassificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
1208Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferênciaDevolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento transferido para outro estabelecimento da mesma empresa.
1209Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferênciaClassificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.
1251Compra de energia elétrica para distribuição ou comercializaçãoClassificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
1252Compra de energia elétrica por estabelecimento industrialClassificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.
1253Compra de energia elétrica por estabelecimento comercialClassificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.
1254Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporteClassificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.
1255Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicaçãoClassificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
1256Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor ruralClassificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.
1257Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratadaClassificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
1301Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma naturezaClassificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
1302Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrialClassificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
1303Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercialClassificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
1304Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporteClassificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
1305Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétricaClassificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1306Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor ruralClassificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.
1351Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma naturezaClassificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
1352Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrialClassificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
1353Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercialClassificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
1354Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicaçãoClassificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
1355Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétricaClassificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1356Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor ruralClassificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.
1360Aquisição de serviço de transporte por contribuinte-substituto em relação ao serviço de transporte Aquisição de serviço de transporte quando o adquirente for contribuinte-substituto em relação ao imposto incidente na prestação dos serviços
1401Compra para industrialização ou produção rural de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaCompra de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, bem como compra, por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa, de mercadoria sujeita ao mencionado regime.
1403Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaClassificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.
1406Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributáriaClassificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1407Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributáriaClassificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1408Transferência para industrialização ou produção rural de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaMercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser industrializada ou consumida na produção rural no estabelecimento.
1409Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaClassificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
1410Devolução de venda de mercadoria, de produção do estabelecimento, sujeita ao regime de substituição tributáriaDevolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de mercadoria de produção do estabelecimento sujeita ao regime de substituição tributária”.
1411Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaClassificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
1414Retorno de mercadoria de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento, sujeita ao regime de substituição tributáriaEntrada, em retorno, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento, remetido para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, sujeito ao regime de substituição tributária e não comercializado.
1415Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaClassificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
1451Retorno de animal do estabelecimento produtorClassificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no sistema integrado.
1452Retorno de insumo não utilizado na produçãoClassificam-se neste código o retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema integrado.
1501Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportaçãoClassificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.
1503Entrada decorrente de devolução de produto, de fabricação do estabelecimento, remetido com fim específico de exportaçãoDevolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, remetido a “trading company“, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código “5.501 – Remessa de produção do estabelecimento com fim específico de exportação”.
1504Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceirosDevolução de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiro, remetida a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código “5.502 – Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação”.
1505Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.Devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código “5.504 – Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento”.
1506Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida para formação de lote de exportação.Devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada Unidade Federada, efetuada pelo estabelecimento depositário, cuja saída tenha sido classificada no código “5.505 – Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação de lote de exportação”.
1551Compra de bem para o ativo imobilizadoClassificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
1552Transferência de bem do ativo imobilizadoClassificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
1553Devolução de venda de bem do ativo imobilizadoClassificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.551 – Venda de bem do ativo imobilizado.
1554Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimentoClassificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.554 – Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
1555Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimentoClassificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.
1556Compra de material para uso ou consumoClassificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
1557Transferência de material para uso ou consumoClassificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
1601Recebimento, por transferência, de crédito de ICMSClassificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS, recebidos por transferência de outras empresas.
1602Recebimento, por transferência, de saldo credor do ICMS, de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor do imposto.Lançamento destinado ao registro da transferência de saldo credor do ICMS, recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.
1603Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributáriaLançamento destinado ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária à contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
1604Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizadoLançamento destinado ao registro da apropriação de crédito de bem do ativo imobilizado.
1605Recebimento, por transferência, de saldo devedor do ICMS de outro estabelecimento da mesma empresaLançamento destinado ao registro da transferência de saldo devedor do ICMS, recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto.
1651Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequenteCompra de combustível ou lubrificante a ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto.
1652Compra de combustível ou lubrificante para comercializaçãoCompra de combustível ou lubrificante a ser comercializados.
1653Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário finalCompra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou por usuário final.
1658Transferência de combustível ou lubrificante para industrializaçãoEntrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto.
1659Transferência de combustível ou lubrificante para comercializaçãoEntrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializados.
1660Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subsequenteDevolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subsequente”.
1661Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à comercializaçãoDevolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de combustível ou lubrificante para comercialização”.
1662Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados a consumidor ou usuário finalDevolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final”.
1663Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagemEntrada de combustível ou lubrificante para armazenagem.
1664Retorno de combustível ou lubrificante remetidos para armazenagemEntrada, ainda que simbólica, por retorno de combustível ou lubrificante, remetidos para armazenagem.
1901Entrada para industrialização por encomendaClassificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
1902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomendaClassificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
1903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processoClassificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
1904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimentoClassificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.
1905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geralClassificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
1906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geralClassificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
1907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geralClassificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.
1908Entrada de bem por conta de contrato de comodatoClassificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.
1909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodatoClassificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato.
1910Entrada de bonificação, doação ou brindeClassificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.
1911Entrada de amostra grátisClassificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.
1912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstraçãoClassificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
1913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstraçãoClassificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração.
1914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feiraClassificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.
1915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparoClassificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
1916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparoClassificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.
1917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrialClassificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.
1918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrialClassificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
1919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrialClassificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
1920Entrada de vasilhame ou sacariaClassificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.
1921Retorno de vasilhame ou sacariaClassificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.
1922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuroClassificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
1923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordemClassificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos 1.120 – Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente ou 1.121 – Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.
1924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirenteClassificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
1925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirenteClassificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregaçãoClassificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
1931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte, quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não-inscrito na Unidade da Federação onde se tenha iniciado o serviço.Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não-inscrito na Unidade da Federação onde se tenha iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria.
1932Aquisição de serviço de transporte iniciado em Unidade da Federação diversa daquela onde esteja inscrito o prestadorAquisição de serviço de transporte que tenha sido iniciado em Unidade da Federação diversa daquela onde o prestador esteja inscrito como contribuinte.
1933Aquisição de serviço tributado pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Aquisição de serviço, cujo imposto é de competência municipal, desde que informado em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.
1934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geralClassificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código “5.934 – Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado
1949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificadaClassificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores.

2.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS

3.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR

Leia também: O que é CFOP, sua relação com a NFe e mudança para 2023

CFOP de Saída

5.000 – SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO

CFOPDescrição Aplicação
5101Venda de produção do estabelecimentoClassificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
5102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosClassificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
5103 Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimentoClassificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
5104 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimentoClassificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
5105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitarClassificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
5106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitarClassificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
5109 Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre ComércioClassificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
5110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre ComércioClassificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.
5111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrialClassificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.
5112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrialClassificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial.
5113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantilClassificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.
5114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantilClassificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.
5115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantilClassificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
5116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futuraClassificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código “5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futuraClassificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código “5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5118Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordemClassificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
5119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordemClassificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
5120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordemClassificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código “1.118 – Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem”.
5122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirenteClassificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
5123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirenteClassificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
5124Industrialização efetuada para outra empresaClassificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
5131Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativoClassificam-se neste código as saídas de produção de cooperativa, de estabelecimento de cooperado, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.
5125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoriaClassificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
5129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).Classificam-se neste código as vendas de insumos importados e de produtos industrializados pelo próprio estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
5132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativoClassificam-se neste código a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando cuja remessa anterior tenha sido classificada sob o código “5.131 – Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.
5151Transferência de produção do estabelecimentoClassificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos pelo estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa.
5152Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosClassificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.
5153Transferência de energia elétricaClassificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
5155Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitarClassificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
5156Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitarClassificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
5159Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativoClassificam-se neste código os fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa
5160Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativoClassificam-se neste código os fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa
5201Devolução de compra para industrialização ou produção ruralClassificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas como “1.101 – Compra para industrialização ou produção rural”.
5202Devolução de compra para comercializaçãoClassificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização”.
5205Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicaçãoClassificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.
5206Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporteClassificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
5207Anulação de valor relativo à compra de energia elétricaClassificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.
5208Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção ruralClassificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
5209Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercializaçãoClassificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
5210Devolução de compra para utilização na prestação de serviçoClassificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “1.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e “1.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN”.
5213Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativoClassificam-se neste código as devoluções de entradas que tenham sido classificadas no código “1.131 – Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.
5214Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercializaçãoClassificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para comercialização tenha sido classificada no código “1.132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.
5215 Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para industrializaçãoClassificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para industrialização tenha sido classificada no código “1.135 – Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.
5216Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativoClassificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código 1.159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo
5251Venda de energia elétrica para distribuição ou comercializaçãoClassificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
5252Venda de energia elétrica para estabelecimento industrialClassificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.
5253Venda de energia elétrica para estabelecimento comercialClassificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.
5254Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporteClassificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.
5255Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicaçãoClassificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação.
5256Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor ruralClassificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.
5257Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratadaClassificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
5258Venda de energia elétrica a não contribuinteClassificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
5301Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma naturezaClassificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
5302Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrialClassificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
5303Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercialClassificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
5304Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporteClassificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.
5305Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétricaClassificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
5306Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor ruralClassificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural.
5307Prestação de serviço de comunicação a não contribuinteClassificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
5351Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma naturezaClassificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
5352Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrialClassificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
5353Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercialClassificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
5354Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicaçãoClassificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
5355Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétricaClassificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
5356Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor ruralClassificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.
5357Prestação de serviço de transporte a não contribuinteClassificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
5359Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal.Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada.
5360Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporteClassificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.
5401Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substitutoClassificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
5402Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produtoClassificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto
5403Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substitutoClassificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
5405Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituídoClassificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
5408Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributáriaClassificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos no próprio estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
5409Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaClassificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
5411Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaClassificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.
5410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaClassificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.
5412Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaClassificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.406 – Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”.
5413Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaClassificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.407 – Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”.
5414Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributáriaClassificam-se neste código as remessas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
5415Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributáriaClassificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
5454Retorno simbólico de animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria RuralClassificam-se neste código as saídas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento
5455Retorno de insumos não utilizados na produção – Sistema de Integração e Parceria RuralClassificam-se neste código as saídas referentes ao retorno de insumos não utilizados em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento e nas operações entre cooperativa singular e cooperativa central
5451Remessa de animal – Sistema de Integração e Parceria RuralClassificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais para criação, recriação, produção ou engorda em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as remessas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central
5450SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURALClassificam-se, neste grupo, as operações e prestações de integração e parceria rural. Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos. Constitui integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final
5452Remessa de insumo – Sistema de Integração e Parceria RuralClassificam-se neste código as saídas referentes à remessa de insumos para utilização em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as remessas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central
5453Retorno de animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria RuralClassificam-se neste código as saídas referentes ao retorno da produção, bem como dos animais criados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificados neste código os retornos decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central
5453Saída referente a remuneração do produtor – Sistema de Integração e Parceria RuralClassificam-se neste código as saídas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão classificadas neste código as saídas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
5501Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportaçãoClassificam-se neste código as saídas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
5502Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportaçãoClassificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
5504Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
5503Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportaçãoClassificam-se neste código as devoluções efetuadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código “1.501 – Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação”.
5505Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportaçãoClassificam-se neste código as remessas de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.
5551Venda de bem do ativo imobilizadoClassificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
5552Transferência de bem do ativo imobilizadoClassificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
5553 Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código “1.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado”.
5554Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimentoClassificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
5555Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimentoClassificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.555 – Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento”.
5556Devolução de compra de material de uso ou consumoClassificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.556 – Compra de material para uso ou consumo”.
5557Transferência de material de uso ou consumoClassificam-se neste código os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
5601Transferência de crédito de ICMS acumuladoClassificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de créditos de ICMS para outras empresas.
5602Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMSClassificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.
5603Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributáriaClassificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
5605Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa.Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto.
5606Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais.
5657Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimentoClassificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
5658Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimentoClassificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa.
5659Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiroClassificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa.
5651Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subsequenteClassificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5652Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercializaçãoClassificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5653Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário finalClassificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5654Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subsequenteClassificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5655Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercializaçãoClassificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5656Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário finalClassificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5660Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subsequenteClassificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio produto, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente”.
5661Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercializaçãoClassificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante para comercialização”.
5663Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificanteClassificam-se neste código as remessas para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes.
5662Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário finalClassificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para consumo em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final”.
5664Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagemClassificam-se neste código as remessas em devolução de combustíveis ou lubrificantes, recebidos para armazenagem.
5665Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagemClassificam-se neste código os retornos simbólicos de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias armazenadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e não devam retornar ao estabelecimento depositante.
5666Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagemClassificam-se neste código as saídas por conta e ordem de terceiros, de combustíveis ou lubrificantes, recebidos anteriormente para armazenagem.
5667Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da FederaçãoClassificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente.
5901Remessa para industrialização por encomendaClassificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
5902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomendaClassificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
5903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processoClassificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
5904Remessa para venda fora do estabelecimentoClassificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
5905Remessa para depósito fechado ou armazém geralClassificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
5906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geralClassificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.
5907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geralClassificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.
5908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locaçãoClassificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato ou locação
5909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locaçãoClassificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação
5910Remessa em bonificação, doação ou brindeClassificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.
5911Remessa de amostra grátisClassificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.
5912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamentoClassificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento
5913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruárioClassificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário
5914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feiraClassificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.
5915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparoClassificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
5916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparoClassificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
5917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrialClassificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.
5918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrialClassificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
5919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrialClassificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
5920Remessa de vasilhame ou sacariaClassificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.
5921Devolução de vasilhame ou sacariaClassificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.
5922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futuraClassificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
5923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos “5.118 – Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem” ou “5.119 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”. Também serão classificadas neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
5924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirenteClassificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
5925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirenteClassificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
5926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregaçãoClassificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
5927Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioraçãoClassificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubou ou deterioração das mercadorias.
5928Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresaClassificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente do encerramento das atividades da empresa.
5929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejoClassificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido acobertadas por documento fiscal do varejo
5931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviçoClassificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
5932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestadorClassificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
5933Prestação de serviço tributado pelo ISSQNClassificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.
5934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechadoClassificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral.
5949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificadoClassificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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