O COFINS é um imposto que intriga muitas pessoas, e, ele sofreu muitas mudanças nos últimos anos, passando a ter termos mais complicados e exigindo que os empreendedores se aprofundem mais na legislação tributária.
No Brasil estamos sujeitos a uma infinidade de impostos, muitos dos quais pagamos, mas não sabemos nem o significado da sigla. E alguns casos diversos impostos podem estar imbutidos ou combinados em um só, como acontece com o Simples Nacional
A sigla do COFINS significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e este imposto foi criado visando financiar a previdência, a assistência social e a saúde.
A seguridade social pretende assegurar que todas as pessoas tenham acesso aos seus direito básicos, e visa proporcionar amparo a população através de politicas sociais.
Este é, portanto, um tributo federal de fundamental importância para que a Constituição de 1988 cumpra seu papel de possibilitar que todos os cidadãos tenham igualdade de direitos.
As entidades que devem contribuir para a COFINS são as pessoas jurídicas de direito privado, que são as sociedades, fundações e as associações.
Também são contribuintes as pessoas equiparadas às jurídicas perante a legislação do Imposto de Renda, que são as firmas individuais e as pessoas físicas que habitualmente praticam atividades mercantis.
Os optantes pelo Simples Nacional também pagam o COFINS, embora o pagamento seja feito de maneira diferente, unificado com outros tributos.
As entidades que estão isentas são:
O COFINS deve ser apurado ao final de cada mês, e seu cálculo varia de acordo com o regime da apuração, que pode ser cumulativo ou não cumulativo.
Ele é realizado através do valor da receita bruta mensal da empresa, e as alíquotas também variam conforme o regime de apuração.
Até pouco tempo atrás era bem mais fácil calcular o COFINS, mas depois de uma série de mudanças, o legislador complicou a vida do empreendedor, que deve estar atento a todos os regimes do COFINS.
Sabemos que os cálculos dos tributos nunca são fáceis, mas a seguir vamos tentar explicar resumidamente como se realizam os cálculos dos regimes cumulativo e não cumulativo.
Qual o regime de apuração?
O COFINS possui diferentes regimes de apuração, que passaram a fazer parte deste imposto a partir do ano de 2003, por meio da lei 10833/2003.
Empresas que estão sujeitas ao Simples Nacional não pagam de acordo com o regime cumulativo ou não cumulativo, pois ele tem suas próprias regras.
A alíquota do COFINS cumulativo é de 3% sobre a receita bruta e se aplica a empresas que estão sujeitas ao Lucro Presumido ou arbitrado.
O regime cumulativo é assim chamado porque todos pagam, ou seja, não existe o aproveitamento de créditos, todos pagam cumulativamente.
Então, no regime cumulativo, para calcular o COFINS basta fazer 3% sobre a receita bruta do mês, e terá o valor do COFINS devido.
A alíquota do COFINS não cumulativo é de 7,6% e as empresas que estão sujeitas são as de lucro real.
A não cumulatividade visa realizar o aproveitamento de créditos através do que foi devido em operações anteriores.
O cálculo do COFINS não cumulativo será inicialmente calculado da mesma forma que o cálculo cumulativo, mas com a alíquota de 7,6%, que resultará no COFINS parcial.
Após este cálculo, deverá ser feito o cálculo do crédito total, que é o valor do crédito multiplicado pela alíquota de 7,6%.
Depois é só subtrair da seguinte forma: COFINS parcial-crédito total= valor do COFINS não cumulativo.
Via sistema soma
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