Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Nesta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue com o julgamento acerca da licença-paternidade.
A análise do assunto foi interrompida ontem, após dois ministros votarem a favor do reconhecimento de uma omissão do Congresso Nacional na regulamentação da licença-paternidade.
Seguindo a proposta do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, os legisladores teriam um prazo de 18 meses para deliberar sobre o tema.
Se, após esse período, a inatividade persistir, a licença-paternidade seria equiparada à licença-maternidade, estabelecendo um período de 120 dias. O ministro Edson Fachin apoiou essa abordagem.
Barroso ressaltou a discrepância significativa entre os prazos atuais da licença-maternidade e paternidade, apontando que essa disparidade tem impactos adversos e desproporcionais na igualdade de gênero e nos direitos das crianças.
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A ação, iniciada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), busca o reconhecimento de omissão legislativa na regulamentação da licença-paternidade, conforme estipulado pela Constituição.
A Constituição assegura aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias” e à “licença-paternidade, nos termos fixados em lei”.
No entanto, o texto constitucional estabeleceu uma regra transitória, determinando um prazo de cinco dias até que uma lei fosse promulgada para disciplinar a garantia de licença aos pais.
O caso foi inicialmente julgado no plenário virtual da Corte, um formato sem debate presencial, onde os votos são apresentados eletronicamente.
Em setembro, uma maioria foi formada a favor do reconhecimento da omissão do Congresso no tema.
Naquela ocasião, foram propostas três alternativas para lidar com a questão:
O tema foi levado ao plenário físico por decisão do ministro Roberto Barroso, resultando no reinício do julgamento com o placar zerado.
Em novembro, durante a retomada do julgamento, grupos e entidades expressaram suas posições ao STF.
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Atualmente, a licença-paternidade está estabelecida em cinco dias consecutivos nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada, de acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promulgada com a Constituição de 1988.
Para os empregados de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, essa licença pode ser estendida para 20 dias, sendo cinco conforme previsto na CLT e mais 15 de acordo com as normas específicas do programa.
Conforme estipulado pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), criado após a promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria ser mantida até que o Congresso aprovasse uma lei complementar para sua implementação definitiva, algo que nunca ocorreu.
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