INSS

Com a decisão sobre a Revisão da Vida Toda adiada para agosto, ministros podem mudar voto

A decisão final do STF sobre a Revisão da Vida Toda será adiada para além de agosto. Isso porque, conforme o regimento do Supremo, há recesso no mês de julho, do dia 2 ao dia 31, e durante o período de recesso não há expediente interno, inclusive a atividade do plenário virtual que fica suspensa.

Um ponto importante a ser destacado é que os ministros que já votaram poderão mudar suas escolhas depois da devolução do processo pelo ministro Alexandre de Moraes, que pediu vistas no início de junho.

Até o último voto, o placar estava empatado em 5 a 5, sendo que votaram contra o pedido dos aposentados: Luiz Fux; Nunes Marques; Gilmar Mendes; Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Já a favor do pedido foram os ministros Rosa Weber; Marco Aurélio Mello; Edson Fachin; Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

O voto do Ministro Marco Aurélio, recentemente aposentado, não poderá ser alterado por um novo ministro que ocupe a sua cadeira, pois já foi explicitado o seu voto a favor da revisão e portanto um novo ministro não tem o poder de alterá-lo.

Com o recesso de julho do STF, ainda que o processo fosse pautado para esta semana, não restariam 5 dias úteis para a finalização do caso, prorrogando necessariamente a decisão final para a partir do mês de agosto, que é quando voltam as atividades no Supremo.

Como funciona o plenário virtual do STF

Muita gente fica incomodada com os prazos nos processos jurídicos, então para entender os motivos dessa demora eu resolvi explicar como funciona o plenário virtual do STF.

Após pautado o processo, as atividades do plenário virtual iniciam-se sempre em uma sexta-feira, às 00h01, quando é disponibilizado o primeiro voto, seja do relator, ou do revisor que pediu vista do processo.

Depois de iniciado o julgamento, os ministros têm até a próxima sexta-feira para disponibilizarem os seus votos, sejam favoráveis ou contrários à tese.

No caso da revisão da vida toda, pautado para iniciar no dia 4 de junho, foi votado pelos 10 ministros durante a semana, e ao final do dia na sexta-feira, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista para melhor analisar o caso, suspendendo o processo, sem previsão de nova data.

O prazo para devolução de um pedido de vista, conforme o regimento do STF, é de 30 dias e caso seja necessário, é prorrogável por mais 30.

O ministro que pediu vistas, após analisar o processo, devolverá internamente os autos à presidência, já com o seu voto, para que seja remarcada a sessão em novo plenário virtual, que tem o mesmo procedimento, ou seja, com duração de 5 dias úteis, iniciando em uma sexta-feira e finalizando até a próxima sexta.

Nessa fase o voto ainda não é disponibilizado ao público.

O julgamento da revisão da vida toda?

A Revisão da Vida Toda ou Revisão da Vida Inteira é uma tese de revisão que pede a aplicação da regra definitiva de cálculo de aposentadoria em vez da regra de transição, sempre que ao se calcular o benefício, o resultado for melhor.

Com isso, possibilitaria aos aposentados a inclusão dos salários anteriores a julho de 1994 na composição da média dos benefícios, quando isso for mais vantajoso ao segurado.  

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A tese colocada em julgamento para o STF decidir, está centrada em dois principais aspectos: primeiro, se é possível ou não ao segurado que cumpre requisitos para se aposentar por mais de uma regra (a definitiva e a de transição), escolher aquela que lhe resultar no melhor benefício, e o segundo, é se a regra de transição, pode ser mais gravosa do que a regra definitiva.

O ministro relator, Marco Aurélio, decidiu pela impossibilidade de uma regra de transição resultar em situação mais gravosa, pois seria anti-isonômico tratar de maneira igual, segurados com situações diferentes, afastando do cálculo da aposentadoria de alguns, os maiores valores de salários de contribuição caso fossem anteriores ao marco de 1994.

Quanto aos argumentos contrários à tese, presentes no voto do Ministro Nunes Marques, estariam a ausência de amparo legal para projeção do período contributivo para antes de julho de 1994, a dificuldade de se calcular os benefícios com base em salários de contribuição em diferentes moedas, a constitucionalidade da regra de transição e o impacto econômico que causaria a aprovação da revisão.

Nas palavras do ministro, seria da ordem de R$ 46,4 bilhões somente para os primeiros anos, dados contestados pela parte contrária e por especialistas no direito previdenciário.

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Por: Carolina Centeno de Souza, Advogada especialista em direito previdenciário, trabalhista e sindical. Palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno Advocacia.

Arraes & Centeno Advocacia

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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