Nesta última quarta-feira (11), o Senado Federal aprovou a suspensão da comprovação de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida, exclui a obrigatoriedade do procedimento por parte dos segurados até 31 de dezembro deste ano.
Mediante a aprovação do Senado, a medida aguarda a sanção do presidente da república Jair Messias Bolsonaro (sem partido). Assim sendo, até isto acontecer o calendário estabelecido para a prova de vida permanece em vigor.
Em outras palavras, a suspensão só passa a valer após a sanção do presidente, até lá a comprovação de vida junto ao INSS, permanece obrigatória para os segurados do instituto.
Suspensão do procedimento
A suspensão do procedimento até o final deste ano, já passou por decisão favorável no Senado e segue para sanção presidencial. Sendo assim, visando garantir a manutenção do distanciamento social necessário, a prova de vida deve ser suspensa até dia 31 de dezembro.
Conforme o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), relator da proposta, o procedimento é necessário para o combate de possíveis fraudes, todavia, a suspensão se faz necessária devido aos riscos de contaminação.
“O mais acertado para o momento atual é promover a suspensão de tal procedimento, até 31 de dezembro de 2021, esperando que até lá os brasileiros já estejam imunizados pela vacinação contra a covid-19, razão pela qual somos favoráveis ao acolhimento do novo texto proposto pela Câmara dos Deputados”, afirma Kajuru.
Segundo informações oficiais do INSS, a maioria dos segurados já realizou a prova de vida, no entanto, ainda resta um montante de 12,3 milhões de pessoas que precisam comprovar.
Sobre a prova de vida
A prova de vida, trata-se de um procedimento obrigatório exigido pelo INSS, para concessão de seus benefícios. O intuito é garantir que o segurado está vivo, para assim liberar devidamente a aposentadoria, pensão ou auxílio de origem do órgão.
Assim sendo, anualmente todo segurado deve realizar a prova de vida. Este procedimento pode ser feito nas agências do INSS, ou no banco onde se recebe o benefício em questão, de preferência na unidade em que se abriu a conta.
Desta forma, o segurado deve se direcionar a alguns dos locais citados acima, portando consigo um documento de identidade oficial (RG, CNH, passaporte, etc.). Cabe salientar que idosos com idade superior a 80 anos ou pessoas que possuem dificuldade de se locomover podem solicitar o atendimento em casa, ligando no número 135.
O procedimento estava suspenso desde março do ano passado devido aos impactos sociais trazidos pela pandemia da covid-19. Contudo, passou a ser exigido em junho deste ano.
Sendo assim, para ter mais acesso às datas da prova de vida, ligue 135. Caso o segurado perca a data referente ao procedimento, é necessário ir ao banco realizar a regularização. Isto deve ser feito em um prazo de 6 meses, contabilizado a partir do dia de atraso, caso contrário, o benefício será encerrado.
Calendário da prova de vida
O cronograma ocorre de maneira escalonada de modo que a data é conforme o mês original de validade da prova de vida. Confira o calendário completo a seguir:
Mês de vencimento original | Mês em que deve ser feita |
Março e abril/2020 | Junho/2021 |
Maio e junho/2020 | Julho/2021 |
Julho e agosto/2020 | Agosto/2021 |
Setembro e outubro/2020 | Setembro/2021 |
Novembro e dezembro/2020 | Outubro/2021 |
Janeiro e fevereiro/2021 | Novembro/2021 |
Março e abril/2021 | Dezembro/2021 |
Maio e junho/2021 | Janeiro/2022 |
Julho e agosto/2021 | Fevereiro/2022 |
Setembro e outubro/2021 | Março/2022 |
Novembro e dezembro/2021 | Abril/2022 |
Janeiro e fevereiro/2022 | Maio/2022 |
Março e abril/2022 | Junho/2022 |
Maio e junho/2022 | Julho/2022 |
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