Pouco mais de um ano após a regulamentação da Lei Complementar 150, que ficou conhecida como PEC das Domésticas, o número de empregados domésticos com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aumentou em pouco mais de sete vezes, informou o Ministério do Trabalho.
Segundo dados do governo, o número de empregados domésticos com FGTS passou de 190 mil trabalhadores, em junho de 2015, para 1,37 milhão em maio deste ano, um crescimento de 621%. A nova lei tornou obrigatória a contribuição para o FGTS para os empregados domésticos.
A obrigação dos empregadores de pagar o FGTS aos trabalhadores domésticos, além de outros direitos, começou a valer em 1º de outubro do ano passado. Até então, esse benefício era opcional.
“Antes da PEC, os empregadores, mesmo que assinassem a carteira das empregadas, não eram obrigados a recolher para o fundo de garantia. Com a lei, eles são obrigados a recolher 8% para o FGTS mais 3,2% equivalente à multa por rescisão. Isso dá uma segurança maior para essas trabalhadoras”, avaliou o coordenador do FGTS no Ministério do Trabalho, Bolivar Tarrago Moura Neto.
De acordo com o governo, a PEC das Domésticas trouxe ainda outras mudanças importantes, como intervalo de almoço, pagamento adicional noturno, redução da carga horária aos sábados e recolhimento de INSS. Os empregados passaram a ter também jornada máxima de 44 horas semanais (e não superior a 8 horas diárias); pagamento de hora extra; adicional noturno e seguro desemprego.
A presidente da Federação Nacional das Empregadas Domésticas, Creuza Oliveira, reconhece a importância da nova lei, mas entende que ainda há direitos a serem conquistados. “A PEC representou muitos anos de lutas. Desde 2004, nós vínhamos conversando com o governo e propondo mudanças”, conta.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui 6,4 milhões de trabalhadores domésticos. Desse total, 5,9 milhões, o que corresponde a 92%, são mulheres. O Ministério do Trabalho informou, porém, que cerca de 70% ainda não tem carteira assinada.
Veja como funciona o cadastro e o recolhimento os tributos:
– o empregador deve iniciar seu cadastro preenchendo os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, CPF e NIS (Número de Identificação Social). O NIS pode ser o Número de Inscrição na Previdência Social – NIT, no Programa de Integração Social – PIS, no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, ou no Sistema Único de Saúde – SUS.
– a cartilha explica que, antes de realizar o cadastramento dos trabalhadores, o empregador poderá verificar se o CPF e o NIS estão aptos para serem utilizados no sistema. Está disponível na página inicial do eSocial o link “Consulta Qualificação Cadastral”.
– depois do cadastro do empregador, é preciso realizar o cadastro do empregado, informando os dados do contrato.
– o empregador precisará realizar seu cadastro e de seus empregados apenas uma vez, mas a folha de pagamento deverá ser feita mensalmente.
– o empregador precisa documentar no sistema ocorrências como afastamentos (por doenças, licenças, férias etc), comunicado de acidente de trabalho, aviso prévio e demissão.
– ao fechamento de cada mês, é emitida uma guia para o pagamento de todos os tributos e do FGTS.
VEJA O PASSO A PASSO PARA FAZER O CADASTRO:
A primeira opção é para quem possui um certificado digital e-CPF. O site da Receita Federal reúne orientações para quem quer ter um certificado digital. A segunda opção, de código de acesso, é para quem não tem certificado digital.
Para acessar o sistema com código de acesso, o empregador deverá clicar em “primeiro acesso” para gerar o seu código. O sistema irá solicitar: CPF, data de nascimento e Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios. Caso o empregador não tenha feito declaração do IR no último exercício, será solicitado o número do título de eleitor.
É possível adicionar informações complementares, como opção pelo registro eletrônico de empregados e indicativo de situação da pessoa física, mas elas não são obrigatórias.
A cartilha explica ainda que os empregados admitidos antes de 1º de outubro de 2015 deverão ser cadastrados no sistema até o fechamento da folha de pagamentos da competência 10/2015 (prazo limite em 06/11/2015). Para empregados contratados a partir do dia 1º de outubro de 2015, o registro no eSocial deverá ocorrer até um dia antes do início das atividades.
Os dados do empregado que o sistema irá solicitar para fazer o cadastro são: CPF, data e país de nascimento, NIS, raça/cor e escolaridade.
Em seguida, o campo “Data de admissão” deverá ser preenchido com a mesma data de assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Os campos “Grupo” e “Categoria do trabalhador” já são preenchidos automaticamente e não permitem alterações.
Depois, devem ser informados o número, série e UF (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), telefone e e-mail para contato. O sistema ainda irá pedir o endereço do empregado e informações sobre dependentes, caso a pessoa possua.
Caso o empregador já recolha o FGTS (o recolhimento passa a ser obrigatório em 01/10/2015, mas o empregador já tinha a opção de fazer isso voluntariamente antes disso), é preciso preencher a data em que ele começou a realizar os recolhimentos para aquele empregado.
Caso o usuário informe que o local de trabalho é o mesmo informado como endereço do empregador, o campo é preenchido automaticamente. Mas, se esse não for o caso, é preciso informar o local onde o empregado irá trabalhar clicando em “informar outro endereço”.
Em seguida, o empregador deve apontar qual foi a jornada de trabalho contratada, escolhendo entre três opções: semanal, 12 x 36 ou demais tipos (escala, turno de revezamento, permutas, horários rotativos, etc.). Com exceção da opção de 12 x 36, o sistema apresenta em seguida opções para preencher o detalhamento da jornada.
Se precisar alterar alguma informação sobre o empregado ou sobre o contrato, o usuário deverá acessar a página de dados cadastrais e contratuais, na tela “gestão de trabalhadores”. Clicando sobre o nome do trabalhador, o empregador terá acesso aos links dos dados cadastrais e contratuais. Ao clicar na opção que deseja alterar, é preciso em seguida clicar em “alterar dados cadastrais” ou “alterar dados contratuais”, conforme o caso.
VEJA COMO REGISTRAR EVENTOS TRABALHISTAS:
O acesso aos eventos trabalhistas poderá ser feito clicando em “Trabalhador”, em seguida em “Registrar Evento Trabalhista”, depois no nome do empregado e na matrícula. Essa mesma opção poderá ser acessada em “Trabalhador”, depois “Gestão de Trabalhadores” e em seguida clicando no nome do empregado e depois no link “Evento Trabalhista”.
Veja os eventos que devem ser registrado (com exceção de folha de pagamentos, fechamentos de mês e aviso prévio, que não foram disponibilizados pela cartilha).
Muitas vezes, por questões de avaliação de perícia médica e/ou decisão judicial, o afastamento por doença não relacionada deve ser alterado.
O link para registro de alteração do motivo de afastamento está localizado na tela
“Movimentações Trabalhistas”.
Ainda segundo a cartilha, para alteração de motivo de afastamento, nos casos em que já houve o registro do retorno, é necessário excluir previamente o registro/evento de retorno para que o sistema aceite o comando de alteração do motivo. Após a alteração do motivo de afastamento, o empregador poderá incluir novamente a data de retorno do empregado.
Após preencher todos os campos, o empregador deverá clicar em “Salvar Aviso de Férias”.
No dia em que o empregado sair de férias ou em data posterior, o empregador deverá acessar o sistema novamente e clicar em “registrar saída de férias”. Será exibida uma tela detalhando o período aquisitivo e com a situação “Em andamento”.
Ao clicar sobre o período aquisitivo para abrir a programação de férias, serão exibidos os links para impressão do aviso de férias e recibo de pagamento.
É preciso também registrar o retorno de férias, no dia do retorno do empregado ou em data posterior.
Fonte: G1
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