Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Reforma da Previdência trouxe uma série de mudanças para a concessão das aposentadorias do INSS. Consequentemente, com tantas mudanças é mais que comum que encontremos muitas dúvidas.
Com relação à idade em que o homem e a mulher se aposentam, é algo bem peculiar, podemos dizer que não existe uma idade exata, mas sim várias idades.
Se você ficou ainda mais confuso com o que acabamos de dizer tenha calma, explicaremos ponto a ponto como ficou a aposentadoria para a mulher e para o homem após a Reforma da Previdência.
A Reforma da Previdência trouxe uma série de mudanças com relação à aposentadoria, sendo assim, explicaremos ponto a ponto como ficou a idade para as mulheres se aposentarem em cada benefício.
Com relação à aposentadoria por idade, é necessário verificar quem já realizava as contribuições para o INSS antes da aplicação da Reforma em 12 de novembro de 2019, onde, pode ser aplicada uma regra de transição com idade progressiva.
Sendo assim, para as mulheres se aposentarem, a idade mínima começou em 60 anos sendo aumentada em 6 meses por até, até que no ano de 2023 será necessário 62 anos para se aposentar. Vale lembrar que o tempo mínimo de contribuição continua de 15 anos.
Confira na tabela como ficou essa progressão de idade:
Ano | Idade Mínima Exigida da Mulher |
2019 | 60 anos |
2020 | 60 anos e 6 meses |
2021 | 61 anos |
2022 | 61 anos e 6 meses |
2023 | 62 anos |
Com a aplicação da Reforma, as mulheres também precisam respeitar uma tabela de idade progressiva. Sendo assim, a idade mínima para a mulher se aposentar começou em 59 anos em 2019 e terá um aumento progressivo de 6 meses por ano, até que em 2031 possa atingir os 62.
Vale lembrar que nesse cenário o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos.
Confira a tabela exemplificando a progressão da idade:
Ano | Idade mínima exigida para a mulher |
2019 | 56 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses |
2029 | 61 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses |
2031 | 62 anos |
No caso do pedágio de 100% é exigido uma idade mínima de 57 anos, além disso, também é necessário um pedágio de 100% sobre o tempo necessário para completar os 30 anos até a entrada da Reforma da Previdência em 12 de novembro de 2019.
No caso do pedágio de 50% não há idade mínima exigida, nesse cenário é solicitado apenas um pedágio de 50% sobre o temo que faltava para o complemento dos 30 anos de contribuição quando as regras da Reforma da Previdência entraram em vigor em 12 de novembro de 2019.
Com relação ao sistema de pontos, o benefício é considerando a soma da idade + o tempo de contribuição. Sendo assim, no caso das mulheres é necessário ao menos 30 anos de contribuição sem idade mínima exigida.
A Reforma da Previdência também impactou em muitos aspectos a aposentadoria para os homens, logo, explicaremos todos os detalhes relativos à idade em que o homem pode se aposentar.
No caso da idade mínima para a aposentadoria, não houve mudanças com a aplicação da Reforma da Previdência para os homens, ou seja, a idade mínima de 65 anos foi mantida.
Com relação à carência, o mínimo exigido também continua em 180 meses, todavia, após a reforma houve a inclusão de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Conforme exigido, nessa aposentadoria é necessário que além do tempo de contribuição os homens devem respeitar uma tabela progressiva de idade.
Para os homens, a idade mínima começou em 61 anos em 2019, e foi aumentando progressivamente 6 meses por ano, onde em 2027 deverá atingir os 65 anos. Vale lembrar que o tempo mínimo de contribuição exigido é de 35 anos.
Confira a tabela de progressão de idade para os homens:
Ano | Idade mínima exigida para o homem |
2019 | 61 anos |
2020 | 61 anos e 6 meses |
2021 | 62 anos |
2022 | 62 anos e 6 meses |
2023 | 63 anos |
2024 | 63 anos e 6 meses |
2025 | 64 anos |
2026 | 64 anos e 6 meses |
2027 | 65 anos |
No caso do pedágio de 100% é necessária uma idade mínima de 60 anos, e um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para completar o período de 35 anos de contribuição assim desde que as regras da Reforma da Previdência entraram em vigor em 12 de novembro de 2019.
No caso do pedágio de 50% não é solicitado uma idade mínima, da mesma forma que para as mulheres é necessário um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para completar os 35 anos de contribuição, quando as regras da Reforma da Previdência entraram em vigor em 12 de novembro de 2019.
Nesse caso, é exatamente como das mulheres, considerado a idade + o tempo de contribuição. Sendo assim, no caso dos homens é necessário ao menos 35 anos de contribuição sem idade mínima exigida.
Conteúdo por Jornal Contábil, com informações Giácomo Oliveira Advocacia
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