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Essa é uma dúvida bem comum, saber com qual idade o filho já pode decidir com quem deseja morar após a separação dos pais.
No artigo de hoje explicaremos sobre essa dúvida comum e sobre quais são os modelos de guarda existentes, confira.
Diferente do que muitos imaginam, segundo a legislação brasileira, não está prevista uma idade em que a criança possua autonomia para decidir com quem morar.
Entretanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente a partir dos 12 anos, existe a possibilidade de a criança ser ouvida pelo Juiz, possível então demonstrar a preferência da guarda, ou seja, com qual dos pais prefere morar.
Apesar da criança expressar sua preferência para o Juiz, não é possível que o mesmo tome a decisão por si só, isso ocorre até mesmo porque a criança pode estar sob influência psicológica de um dos pais.
Apesar de a criança ser ouvida, por diversos profissionais como psicólogo, juiz e assistência social, para poderem entender o motivo da escolha por um dos pais, a decisão não é baseada unicamente pelo desejo da criança de morar com um dos pais.
O Brasil hoje conta com apenas duas modalidades de guardas, sendo elas, a guarda compartilhada e a unilateral, confira um pouco mais sobre cada uma delas.
Guarda Compartilhada: esse é o tipo de guarda mais comum no Brasil, ela também é conhecida como guarda conjunta, nessa condição a Lei 13.058/2014 coloca como prioritária no país. Esta guarda visa diminuir a distância que pode ocorrer entre pais e filhos, promovendo assim uma convivência entre pais e filhos.
Em linhas gerais essa modalidade proporciona maior flexibilidade para que os pais possam fazer parte em conjunto da rotina dos filhos, bem como de dividir as suas responsabilidades.
Guarda Unilateral: neste caso apenas um dos pais possui a responsabilidade pela criança, e o outro passar a possuir os direitos de convivência e de supervisor na educação e desenvolvimento do filho, esse tipo de guarda pode ser requerido por decisão do casal ou decretada através de um Juiz, entretanto, preciso deixar claro que a decisão não isentará os direitos e o dever da outra parte, existe o direito de visitas ao filho, como também o dever de contribuir com a pensão alimentícia.
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