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Com quantos anos o MEI se aposenta e por quanto tempo contribuir?

Saiba detalhes do que o microempreendedor individual – MEI, precisa fazer para garantir sua aposentadoria. 

Vamos lá, o MEI tem direito à aposentadoria por idade?

MEI – Mulher

Para as mulheres MEI que chegarem aos seus 60 anos de idade.

MEI – Homem

Já para os homens MEI quando alcançarem os 65 anos, já podem receber o valor do salário mínimo como aposentadoria.

Fique atento!

Para o Mei ter direito a esse benefício, ele depende de uma longa contribuição do microempreendedor à Previdência Social. 

Mais informações

  • 180 meses contribuição com o órgão, o equivalente a 15 anos;
  • Os primeiros MEIs só terão o benefício reconhecido a partir de 2024;
  • Para o MEI se  aposentar antes do previsto acima, por tempo de serviço, ele deve pagar um valor superior ao DAS; faça as contas, como o MEI contribui mensalmente com 5%, ele terá que pagar mais 15% sobre o salário mínimo para totalizar a alíquota de 20%, complementando mais os 11% referentes à taxa cobrada antes da formalização, equivalente a 9% do salário mínimo;
  • Para o MEI que já trabalhou como assalariado e ele pretende  fazer valer esse tempo de contribuição, é preciso que ele compre em uma papelaria, o carnê de pagamento laranja do INSS conhecido como Guia de Previdência Social (GPS). Na hora de pagar o carnê, você deve usar o seu número do Programa de Integração Social – PIS, todo trabalhador tem esse número exclusivo do PIS dado pela Caixa Econômica Federal;
  • Se no caso você deseja receber uma aposentadoria maior  e você nunca foi assalariado, é preciso que pague a taxa extra, e deverá preencher o carnê com o NIT, que é o Número de Inscrição do Trabalhador. O NIT é gerado no momento em que se cadastra como MEI no Portal do Empreendedor. Depois disso, deve ser calculado o quanto vai pagar nesse carnê;
  • Este benefício varia entre um salário mínimo e o teto de contribuição do INSS, que muda anualmente.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo via Sebrae

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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