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Começa na segunda pagamento da segunda parcela do 13º salário do INSS

por Ricardo
3 minutos ler
INSS

O 13º salário do INSS está sendo antecipado devido a pandemia do novo coronavírus. A primeira parcela já foi paga, a expectativa está em cima agora da segunda parcela.

Valor da 2ª parcela

Como sabem, o valor pago na primeira parcela foi referente aos 50% do valor total do benefício, a segunda parcela agora vai pagar os 50% restantes, vale lembrar que os aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo vão ter desconto no valor, devido a incidência do Imposto de Renda.

O valor será depositado nas contas dos segurados com as mesmas datas em que cada um recebe seu benefício nos meses normais.

O pagamento da segunda parcela se inicia nessa próxima segunda-feira e se encerra no dia 5 de junho. Os valores seguem as regras que foram aplicadas nos anos anteriores.

  • Quem recebe um salário mínimo: o depósito será feito entre 25 de maio e 5 de junho, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador;
  • Quem recebe acima de um salário mínimo: pagamento será creditado entre 1º e 5 de junho.
INSS

Calendário de pagamento da 2ª parcela

Para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.045)

  • Final 1: 25 de maio
  • Final 2: 26 de maio
  • Final 3: 27 de maio
  • Final 4: 28 de maio
  • Final 5: 29 de maio
  • Final 6: 1 de junho
  • Final 7: 2 de junho
  • Final 8: 3 de junho
  • Final 9: 4 de junho
  • Final 0: 5 de junho

Para quem recebe acima de um salário mínimo, ou seja, mais de R$ 1.045

  • Finais 1 e 6: 1 de junho
  • Finais 2 e 7: 2 de junho
  • Finais 3 e 8: 3 de junho
  • Finais 4 e 9: 4 de junho
  • Finais 5 e 0: 5 de junho

Quem tem direito a segunda parcela do 13º

Confira a seguir todos os beneficiários que vão receber a segunda parcela à partir de segunda

  • Aposentados e pensionistas
  • pensão por morte
  • auxílio-doença
  • auxílio-acidente
  • auxílio-reclusão
  • salário-maternidade

Aqueles que recebem benefícios assistenciais – Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) – não têm direito ao abono anual.

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