Começa nesta terça-feira período para entrega da Rais 2017

Começa nesta terça-feira (23) o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017. O preenchimento e envio desse documento é obrigatório a todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, e a todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. Microempreendedores individuais (MEI) só precisam declarar a Rais se tiverem empregados. O prazo final é 23 de março.

O que esperar desse guia?

A Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas – se são contratados por tempo indeterminado, temporários, servidores públicos ou estão ocupando cargos comissionados.

O ministro do Trabalho em exercício, Helton Yomura, lembra que, além de uma estatística importante, a Rais é fundamental para o reconhecimento efetivo dos direitos trabalhistas dos trabalhadores. “A Rais é o censo do trabalho formal no Brasil. O governo usa os dados da Rais na elaboração de políticas públicas de emprego. Além disso, o trabalhador que não estiver na Rais não pode sacar o Abono Salarial, o Seguro Desemprego, sem contar o tempo para aposentadoria e outros direitos trabalhistas. Portanto, é imprescindível que as pessoas entreguem sua declaração dentro do prazo previsto”, enfatiza.

Novidades – Neste ano, a Rais tem uma particularidade: as novas modalidades de emprego criadas a partir da modernização trabalhista, como o trabalho intermitente e tempo parcial, deverão estar especificadas no formulário. O objetivo é o monitoramento do mercado de trabalho em todas as modalidades de contração.

Quem não entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

Como declarar – A portaria nº 31, que trata das regras para declarar a Rais 2017, foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 17 de janeiro. A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que será disponibilizado no site www.rais.gov.br a partir desta terça-feira (23). Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web. Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2017, disponível no site.

Ministério do Trabalho
Assessoria de Imprensa
Graziela Andreatta
imprensa@mte.gov.br
(61) 2021-5449

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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