Nesse artigo, vamos te ajudar a entender. Vamos explicar como o novo pente-fino poderá impactar nos seguintes benefícios:
A intenção do INSS quando inicia um processo tão grande de revisão é ir em busca de benefícios em que existe algum indício de fraude ou de irregularidade.
Quem já recebe o benefício porque realmente tinha direito e que preencheu os requisitos para conseguir (tudo dentro da lei), pode ficar tranquilo que não tem com o que se preocupar!
Como dissemos, o foco do INSS agora serão as aposentadorias rurais, as pensões por morte e os auxílios-reclusão.
Mas o Pente-Fino continuará revisando o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o BPC-LOAS, como já vem ocorrendo desde 2016.
A aposentadoria por idade rural é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores rurais em regime de economia familiar. O homem se aposenta aos 60 anos de idade e a mulher aos 55.
Para conseguir o benefício não é preciso contribuir com o INSS, mas a pessoa deve comprovar o tempo de trabalho na roça.
E é justamente aí que muitas fraudes acontecem, e por isso o INSS agora irá atrás de possíveis irregularidades.
Nesse novo pente-fino, o INSS vai em busca daqueles benefícios em que a pessoa possa ter fraudado algum documento que buscava comprovar o tempo rural necessário para se aposentar.
É possível, ainda, que a revisão seja feita naqueles casos em que a prova testemunhal tenha sido frágil ou insuficiente para comprovar com clareza o tempo que a pessoa precisava para obter a aposentadoria.
É bastante comum a produção de documentos falsos, tais como declaração de Sindicato Rural e de notas fiscais. Então esses casos provavelmente também estarão na mira do INSS.
A pensão por morte é o benefício concedido aos dependentes da pessoa que faleceu e que era segurada da Previdência Social.
Entretanto, para conseguir o benefício, muitas pessoas também acabam fraudando uma série de provas para demonstrar um fato que nunca existiu, como a união estável, por exemplo.
A prova testemunhal também é aceita na pensão por morte, e assim como na aposentadoria rural, o INSS também irá em busca daqueles casos em que notar a fragilidade nas alegações das testemunhas.
No caso do auxílio-reclusão, a questão é um pouco mais complexa. O Governo está querendo fazer uma mudança até mesmo nas regras da concessão do benefício.
Muita gente, incluindo o próprio presidente Bolsonaro, acredita que esse benefício não é justo, então a intenção é aproveitar o momento para tentar mudar algumas coisas.
A ideia é que se estabeleça uma carência de no mínimo 12 meses para que o benefício seja concedido.
Os critérios de “baixa-renda” também poderão ser reavaliados.
O auxílio-reclusão é um benefício que não conta com um apelo muito popular e, provavelmente, o Governo vai se aproveitar dessa situação para tentar aprovar as mudanças que pretende visando reduzir o rombo financeiro da Previdência Social.
Falamos que este vai ser o grande Pente-Fino, porque o Governo vai pagar para o servidor do INSS um bônus de cerca de R$60,00 (sessenta reais) para cada irregularidade encontrada. Por esse motivo, acreditamos que o número de irregularidades encontradas nos benefícios será bem maior que o normal.
Atualmente, os peritos do INSS também já podem receber esse tipo de bônus para cada revisão feita nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez.
E como os números do pente-fino atual são alarmantes, acreditamos que essa nova fase de revisão nos benefícios pode ser ainda maior.
O Governo irá anunciar uma Medida Provisória detalhando como será feita a convocação dos aposentados e pensionistas.
Até lá, recomendamos que as pessoas que temem serem convocadas para a revisão, já reúnam numa pasta toda a documentação que foi utilizada na época da concessão do benefício, não deixando para fazerem isso de última hora.
É que, geralmente, quando o INSS faz a convocação para a revisão, existe um prazo muito curto para a pessoa agendar e comparecer à agência.
Dependendo da situação, esse prazo pode ser insuficiente para a pessoa ir atrás de documentos importantes que evitem o cancelamento do benefício.
De toda forma, assim que a Medida Provisória for publicada detalhando como será feita a convocação, poderemos dar uma melhor orientação nesse sentido.
Sempre que alguém tem um benefício cortado ou negado pelo INSS, surge a possibilidade de se recorrer.
A pessoa pode optar por um recurso administrativo, dirigido ao próprio INSS, ou buscar a Justiça.
Judicialmente, isso pode ser feito até mesmo sozinho, sem a necessidade de um advogado. Se a pessoa quiser, pode contar com o auxílio da Defensoria Pública. E se preferir, pode contratar um advogado de sua confiança para lhe defender.
Finalizo esse artigo apenas reforçando que se você recebe o seu benefício de maneira correta, sem ter feito nada de errado para obtê-lo, não há com o que se preocupar, ainda que haja uma convocação por parte do INSS.
Infelizmente, os processos de revisão são necessários em razão das milhares de fraudes que todos sabemos que existem.
Esperto ter ajudado com esse artigo.
Por Gustavo Escobar é advogado (OAB-GO 25.790) via Escobar Advogados
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