Comissão aprova dedução do salário-maternidade dos tributos para pequena empresa

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a micro e pequenas empresas abater o salário-maternidade de qualquer tributo federal.

Pela lei, todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm direito ao salário-maternidade. Atualmente, as empresas descontam os valores pagos às funcionárias no ato do recolhimento da contribuição previdenciária.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da antiga Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio para o Projeto de Lei 125/11 , da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

“Micro e pequenas empresas poderão ser ressarcidas pelo salário-maternidade sem gerar atrasos na concessão dos benefícios”, disse Laura Carneiro no parecer. Segundo a relatora, o reembolso, da forma prevista hoje, pode demorar meses.

O substitutivo aprovado está apensado ao Projeto de Lei 1219/11 , do Senado, que pretende transferir o pagamento do salário-maternidade de algumas micro e pequenas empresas para a Previdência Social. Esse texto acabou rejeitado.

Próximo passo
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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