A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura às alunas gestantes e lactantes, em todos os níveis e modalidades da educação, o acompanhamento remoto das aulas durante o período de afastamento para o parto e para a amamentação.
A proposta também garante o acesso aos conteúdos e avaliações dos cursos em condições de igualdade com os demais estudantes, preferencialmente por meio de atividades pedagógicas não presenciais mediadas por tecnologias da informação e comunicação.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 6384/19 , já aprovado pelo Senado, e ao apensado ( PL 4870/20 ).
Evasão escolar
O parecer do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), foi favorável ao texto adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
“A gravidez na adolescência é um dos principais motivos de abandono escolar e resulta na falta de acesso a diversas políticas públicas e no futuro desigual da mulher na sociedade”, afirma o relator. “A possibilidade de aprendizagem a distância é importante não apenas para as estudantes do nível superior, mas também para as que estão em outras etapas da educação”, acrescenta.
O substitutivo insere as medidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996.
Atualmente, a Lei 6.202/75 estabelece que “a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares” a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses após o parto.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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