A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a aposentadoria das pessoas com deficiência, à semelhança do que ocorre atualmente no caso de certas doenças graves.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao Projeto de Lei 1599/15, que havia sido aprovado pela Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência com emenda para ajuste às regras fiscais.
“Reconheço a importância da proposta”, disse o relator.
O texto aprovado altera as leis 7.713/88 e 9.250/95.
Além da isenção de IR, autoriza a dedução de despesas com cuidadores, nos casos que exigem apoio extensivo e generalizado à pessoa com deficiência e aos idosos; suprime o limite de despesas com instrução da pessoa com deficiência; e multiplica por três o valor da dedução com dependente se for pessoa com deficiência.
Renúncia fiscal
Os benefícios fiscais previstos na proposta entrarão em vigor no ano seguinte à sanção da futura lei.
Emenda do relator determina que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal e o incluirá em proposta orçamentária.
“O Estado, como ente responsável pela saúde e pela assistência social, precisa contribuir com a desoneração daqueles que cuidam de pessoas com deficiência, em sintonia com o princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou o deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), autor do projeto de lei.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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