A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dá prazo máximo de 60 dias para que um regime de previdência inicie o pagamento da compensação previdenciária devida a outro regime.
O tempo será contado a partir da data do pedido da compensação. Vencido o prazo, os requerimentos pendentes de análise serão automaticamente homologados, devendo a compensação ser paga a partir do mês seguinte, sob pena de multa de 75% do valor devido, mais juros (taxa Selic).
A compensação previdenciária é um acerto de contas entre o regime que paga a aposentadoria ou pensão do segurado (regime instituidor) e o regime do qual ele trouxe tempo de serviço e contribuição (regime de origem).
Ocorre, por exemplo, quando uma pessoa que contribui para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) entra para o serviço público municipal. O município que vai arcar com a aposentadoria tem direito a ressarcimento das contribuições feitas pelo funcionário ao RGPS.
A compensação é assegurada pela Constituição e foi regulamentada pela Lei Hauly, que é alterada pelo substitutivo aprovado.
O Projeto de Lei 8974/17 é do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). O novo texto aproveita parte do projeto que tramita apensado – PL 1387/19, do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA).
Segundo o relator, a fixação de um prazo máximo para o acerto de contas entre os regimes de previdência favorece a equalização dos déficits atuariais. “A compensação financeira entre os regimes previdenciários ocorrerá mais rapidamente, o que será uma grande conquista dos servidores públicos”, argumentou.
Já para o autor do projeto, os municípios são os principais beneficiados pelas novas regras de compensação. Segundo Efraim Filho, “o INSS demora meses e até anos para analisar os processos de compensação previdenciária encaminhados pelo ente, visto que não tem nenhuma punição pelo seu atraso”.
Conforme a proposta aprovada, o acerto de contas inclui os valores devidos pelo regime de origem entre a promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988) e a publicação da Lei Hauly (5 de maio de 1999), não se aplicando nenhum prazo prescricional. O estoque será atualizado monetariamente.
O texto retira a incidência de PIS/Pasep sobre os valores recebidos pelos entes a título de compensação previdenciária e contribuições previdenciárias. A medida é inserida na Lei 9.715/98, que trata do tributo.
O texto também modifica a regulamentação dos regimes próprios dos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios, hoje prevista na Lei 9.717/98.
Entre outros pontos, prevê um plano de amortização do déficit atuarial dos RPPS, com prazo máximo de 75 anos. O plano poderá prever alíquotas de contribuição suplementares, inclusive para os aposentados e pensionistas. O déficit poderá ser coberto por bens e ativos do ente, possibilidade hoje inexistente.
Outra medida prevista no texto aprovado é a possibilidade de renegociação das dívidas previdenciárias dos entes (por exemplo, os municípios) com os RPPS. O pagamento poderá ser feito com bens.
Por fim, o texto atualiza as regras para punição de gestores e profissionais técnicos que causarem prejuízos ao RPPS, e autoriza esses regimes a conceder empréstimos consignados aos segurados, conforme parâmetros a serem definidos pelo Ministério da Economia.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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