Comissão aprova processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/24, que cria um processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios, sem a criação de novas cidades. A medida é voltada, por exemplo, para casos em que um distrito quer se associar a município vizinho. A proposta é de autoria do deputado Rafael Simoes (União-MG).

O texto estabelece um roteiro para o processo. A primeira etapa é o estudo simplificado de viabilidade, realizado a pedido da Assembleia Legislativa. A fase final é a realização de plebiscito com as populações interessadas.

A Constituição previu a criação de uma lei complementar federal para definir a criação ou desmembramento de municípios. A lei, no entanto, nunca foi aprovada pelo Congresso Nacional por temer uma onda emancipacionista, com impacto nas contas públicas.

Para o relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), o objetivo da proposta é resolver conflitos de limites municipais – que, muitas vezes, não representam disputas de fato, mas uma tentativa de solucionar essas discrepâncias de limites territoriais, com vista a uma prestação de serviços mais adequada à população dessas localidades.

“É o caso, por exemplo – e eles existem às dezenas no Brasil atual –, daqueles povoados ou distritos situados muito distantes da sede municipal, mas próximos o bastante da cidade do município contíguo, que acaba funcionando como um centro de oferta de produtos e serviços para eles, assim como o daqueles sem nenhuma identidade cultural com o município a que pertence”, afirma.

Etapas do processo
O PLP 6/24 prevê os seguintes passos para o processo simplificado de desmembramento:

  • elaboração de um estudo simplificado contemplando fatores como a prestação de serviços públicos na área em discussão e os novos limites;
  • análise, pela Assembleia Legislativa, de um decreto legislativo convocando um plebiscito;
  • se o decreto for aprovado, a Assembleia solicitará à Justiça Eleitoral medidas para realizar o plebiscito, preferencialmente durante eleições municipais ou gerais; e
  • se o decreto for rejeitado, uma nova consulta popular só poderá ser realizada depois de quatro anos.

Próximos passos
O PLP 6/24 ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

4 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

5 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

6 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

8 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

9 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

9 horas ago