A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (15), o Projeto de Lei 5312/19, para permitir a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador atingir 65 anos.
A Lei do FGTS hoje prevê o saque só aos 70 anos.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fred Costa (Patriota-MG).
Ele alterou o texto original da deputada Flávia Arruda (PL-DF), que previa idade mínima de 60 anos para saque no FGTS a fim de ajustar a regra aos dispositivos do Estatuto do Idoso.
“O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Entretanto, em razão do equilíbrio fiscal, apresentei o substitutivo para que os saques do FGTS, por idade, possam ser realizados a partir dos 65 anos”, explicou o relator Fred Costa.
“A regra hoje não é adequada, pois, muitas vezes, o trabalhador não consegue se aposentar antes de atingir tal idade e, portanto, não pode utilizar os recursos depositados no FGTS”, afirmou Flávia Arruda ao sugerir a mudança na norma.
![Fonte: Google](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/04/fgts2-696x428-1.jpg)
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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