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Comissão do Senado aprova nova regra para isenção do IR

por Jorge Roberto Wrigt
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Na terça-feira (13), a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou projeto de lei (PL) que estabelece novo critério para isenção do IR. De acordo com o texto, determinado grupo terá o mesmo tratamento fiscal da à distribuição ou dividendos aos sócios ou acionistas. O que também vai envolver a isenção do Imposto de Renda.

O senador Alvaro Dias (PODEMOS-PR) foi o criador do Projeto de Lei nº 581/2019, que altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000. 

Comissão do Senado aprova nova regra para isenção do IR

Na verdade, o PL está ligado à participação dos trabalhadores nos lucros ou, também, nos resultados das empresas. Neste caso, eles teriam o mesmo tratamento fiscal que é dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas. Sendo a proposta aprovada, os trabalhadores terão a possibilidade de obter a isenção no Imposto de Renda.

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A mesma comissão já havia aprovado esse mesmo projeto em caráter terminativo, em 27 de abril de 2022. Porém, houve um pedido de recurso feito pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que fez o texto ser encaminhado ao Plenário, que o devolveu à CAE para o exame de emenda.

Ficou favorável à proposta o senador Irajá (PSD-TO) apresentou relatório favorável e contrário à Emenda do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O que acabou mantendo o texto que tinha sido aprovado anteriormente junto à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Essa emenda rejeitada visava garantir que, caso os lucros e dividendos fossem tributáveis pelo Imposto de Renda, seria resguardado o direito dos empregados a optar pela alíquota que lhes fosse mais benéfica. Mesmo sendo favorável à ideia, Irajá pediu que o assunto fosse abordado em legislação específica.

Já a emenda de Braga também solicitava que a participação nos lucros fosse paga a diretores e administradores, com o mesmo tratamento fiscal daquela destinada aos empregados.

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Participação nos lucros

O Projeto de Lei altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas (Lei 10.101, de 2000), ao aplicar à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas.

Para que possa ser cumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal, será preciso que o Executivo estime o montante de renúncia fiscal e o inclua em demonstrativo que acompanha o projeto de Lei Orçamentária e propostas orçamentárias dos próximos exercícios.

Segundo Alvaro Dias, que é o autor do projeto, “apesar de a Lei de Participação nos Lucros das Empresas ter sido um avanço na regulamentação das relações entre capital e trabalho, há injustiça no tratamento em comparação aos lucros e dividendos distribuídos a sócios ou acionistas, que não são tributados pelo Imposto de Renda”.

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