A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) já pode votar, em caráter terminativo, o projeto de lei que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural até 31 de dezembro de 2025.
O PL 5.109/2020, que já foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), também autoriza a renegociação de dívidas. O projeto original previa a adesão ao programa até dezembro de 2021, mas foi alterado por meio de emenda apresentada pelo relator, senador Jorge Seif (PL-SC).
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De acordo com informações da Agência Estado, outra emenda apresentada ao projeto altera o artigo 20-A da Lei 13.606/2018, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), como forma de autorizar a concessão dos descontos até 31 de dezembro de 2025, no caso de débitos de responsabilidade de agricultores familiares que atendam aos requisitos da Lei 11.326/06.
O prazo de prescrição das dívidas de crédito rural de que trata o dispositivo fica suspenso até 31 de dezembro de 2025.
Também apelidado “Refis Rural”, o PRR foi criado em 2018 para solucionar as dívidas dos produtores com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade das cobranças.
O Refis Rural permite descontos de até 100% no valor das multas e dos juros, além da possibilidade de dividir o saldo devedor em 176 meses com parcelas limitadas à proporção da receita bruta do contribuinte.
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