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Em vigor desde maio de 2023, a Medida Provisória 1173/23, conhecida como MP do Auxílio-Alimentação, tem gerado questionamentos em milhares de trabalhadores e empresários ao redor do Brasil.
Conforme a nova norma, o prazo para regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador está prorrogado até 01 de maio de 2024. O que significa que, até esta data, o auxílio-alimentação de colaboradores de empresas brasileiras não está restrito ao pagamento em restaurantes e varejistas alimentícios, como previa a Lei 14.442, aprovada em 2022.
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Segundo o Ministério do Trabalho, a alteração de prazo ocorreu por se tratar de um tema complexo que exige mais tempo de adequação para os trabalhadores, para as empresas e para os órgãos públicos.
Criado em 1976 pelo então Governo Federal, o Programa de Alimentação do Trabalhador incentiva que as empresas do país cuidem da saúde nutricional de seus colaboradores. Ao aderirem a este programa, as companhias participantes são contempladas com incentivos fiscais como a redução em seu imposto de renda num valor equivalente ao do benefício alimentar oferecido aos colaboradores.
Segundo Matheus Moretti, Chief Growth Officer (CGO) da Niky, startup brasileira focada em benefícios flexíveis, além das vantagens fiscais, investir em auxílio-alimentação permite também que empresas se aproximem do conceito de felicidade corporativa — posição em que demandas fluem naturalmente — e motivem seus colaboradores.
“Pesquisas recentes, como a realizada pela Right Management em cerca de 15 países, demonstram que trabalhadores motivados em seus ambientes de trabalho podem render até 50% mais às empresas. Garantir a eles benefícios alimentícios e em áreas como saúde e educação, portanto, seja um investimento pelos empresários, ainda mais com as novas regras que prometem beneficiar os colaboradores com mais flexibilidade no uso dos recursos. Em uma lógica ganha-ganha, além do incentivo fiscal, as empresas podem conseguir um acréscimo em seus resultados, contribuindo para um ambiente corporativo mais satisfeito”, destaca o CGO da healthfintech.
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O impacto da medida provisória no bolso dos trabalhadores.
Para os colaboradores beneficiados com auxílio-alimentação no Brasil, a medida provisória posterga a atribuição de maior flexibilidade no uso de recursos, o que havia sido previsto por normas aprovadas ao longo de 2022. Com a prorrogação do prazo, apenas a partir de 01 de maio de 2024, o contribuinte poderá realizar o saque, ao final de 60 dias, do valor não utilizado no vale-alimentação e, caso queira, mudar a bandeira do cartão com a portabilidade gratuita.
“Flexibilidade é a palavra da vez quando se trata de trabalhadores brasileiros. Após anos de quarentena em decorrência da pandemia de coronavírus, notamos o crescimento do interesse de colaboradores em se sentirem satisfeitos com o trabalho e em utilizar seus benefícios da forma como eles preferem”. Ressalta Matheus Moretti, representante da marca líder em inovação no segmento de benefícios flexíveis no Brasil e que ampliou seu portfólio, em 2023, para oferecer desde soluções em alimentação até saúde e lazer.
“O mercado e até mesmo órgãos públicos têm se mobilizado em torno dessa perspectiva, agora é questão de tempo até essa flexibilização se tornar realidade no panorama nacional”, finalizou Moretti
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