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Como a pensão por morte é dividida entre a esposa e os filhos?

A pensão por morte é um dos principais benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício é concedido aos dependentes do segurado que veio a falecer. O benefício funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.

Contudo, a pensão costuma gerar muitas dúvidas por parte dos dependentes que vão receber o benefício, dentre essas dúvidas, uma das mais comuns está relacionada a divisão do benefício, quando se tem mais de um dependente com direito a pensão.

Nesse sentido, hoje vamos entender como funciona a divisão da pensão por morte do familiar falecido, quando existem filhos e cônjuge que podem ter direito ao benefício. Acompanhe!

Como funciona a divisão da pensão entre a esposa e filhos?

Nos casos em que existam filhos e cônjuge com direito ao benefício, o valor da pensão será dividido igualmente entre os dependentes e, quando um deles perder o direito (por exemplo, o filho que completa 21 anos), o valor será recalculado entre os beneficiários.

O valor da pensão por morte é calculado conforme o número de dependentes, por esse motivo, sempre que um dos beneficiários perde o direito, o valor é recalculado.

Para melhor compreensão, vamos a um exemplo que poderá simplificar o entendimento quanto a divisão da pensão por morte.

Exemplo: Um trabalhador faleceu e deixou uma esposa com 45 anos, um filho fora do casamento de 5 anos e outro filho dentro do casamento de 18 anos.

Imagine que nessa situação o segurado deixou uma pensão por morte no valor de R$ 3.000, como são três pessoas com direito ao benefício, cada um terá o direito de receber R$ 1.000.

Todavia, assim que o filho mais velho de 18 anos completar seus 21 anos, o mesmo perderá direito ao benefício, pois, em regra os filhos somente até os 21 anos têm direito a pensão por morte.

Dessa forma, o benefício será recalculado, e o filho que tinha cinco anos e agora tem 8 quando o mais velho fizer 21 anos receberá R$ 1.500 e a esposa também receberá R$ 1.500.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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