Existem vários tipos de vínculos de trabalho no Brasil e cada um possui suas particularidades. É comum que um mesmo trabalhador passe por mais de um desses vínculos durante sua carreira profissional, nesses casos como fica a aposentadoria?
Existem vários tipos de regimes previdenciários no nosso país, cada um possui suas especificidades, logo é normal que as regras para concessão da aposentadoria sejam diferentes.
O regime mais comum é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS. Os servidores públicos possuem um regime próprio que geralmente é o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) possuem o regime próprio (RPPS) estruturando todas as regras da previdência de seus servidores.
Importante: Nem todos os municípios possuem um RPPS, portanto arrecadam para o RGPS e precisam cumprir as normas determinadas por ele.
Os militares também possuem um regime previdenciário com regras muito diferentes do RGPS e do RPPS.
O tipo de vínculo é importante na concessão da aposentadoria, pois cada regime possui suas normas para o acesso ao benefício.
Praticamente todas as contribuições de servidores públicos e militares são consideradas pelo INSS, pois quem tem o dever de efetuar o desconto previdenciário é o regime que gere esses trabalhadores.
Por outro lado, as contribuições dos segurados do Regime Geral de Previdência Social podem ser feitas pelo empregador ou pelo próprio trabalhador.
Quais são os trabalhadores que não precisam contribuir diretamente para o INSS?
Os segurados que não fazem os recolhimentos diretamente para o INSS, são: segurado empregado (CLT), incluindo o doméstico; trabalhador avulso e segurado especial.
Quais são os trabalhadores que precisam contribuir diretamente para o INSS?
Os segurados que fazem os recolhimentos diretamente para o INSS, são: contribuintes individuais, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI) e segurados facultativos.
Importante: Independente do tipo de vínculo de emprego, todas as contribuições realizadas para o INSS contam para o RGPS. As arrecadações estão no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Vale lembrar, que os segurados do RGPS podem ter alguma pendência que impede que os recolhimentos sejam válidos. Os indicadores de pendências estarão no extrato do CNIS de forma evidente, assim o segurado descobre o que falta ser regularizado e pode resolver o problema.
Muitas pessoas não sabem, mas o trabalhador pode usar o tempo de arrecadação junto ao INSS no Regime Próprio de Previdência Social, assim a aposentadoria no serviço público é adiantada. Fazendo isso, o segurado ganha o mesmo tempo que contribuiu para o INSS.
Importante: O tempo de contribuição no serviço público também pode ser levado para o INSS.
Vale destacar, que isso é possível, através da emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Os trabalhadores concomitantes são aqueles que possuem dois vínculos de emprego ao mesmo tempo. Esses vínculos podem ser do mesmo regime ou de regimes diferentes.
Como podem ser os vínculos de emprego do trabalhador concomitante?
Os vínculos de emprego podem ser de vários tipos, são eles:
Importante: O segurado que possui dois empregos concomitantes na iniciativa privada não garante duas aposentadorias e o tempo de arrecadação não é contado em dobro. O que de fato acontece é que os dois salários de arrecadação serão somados para a previdência.
Vale lembrar, que os profissionais que trabalham na iniciativa privada e na iniciativa pública, arrecadam para dois regimes distintos (RGPS e RPPS). Nesse caso ele tem duas opções: solicitar a emissão da Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) para usar no o regime previdenciário pretendido, ou cumprir o período determinado em cada regime previdenciário para conseguir duas aposentadorias.
Para isso o segurado precisa saber a qual regime ele pertence, quais são os critérios da aposentadoria desejada e fazer um planejamento previdenciário. Dessa forma o trabalhador consegue o benefício mais vantajoso e não perde tempo e nem o valor investido.
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