A aposentadoria dos Professores pode ser afetada a qualquer momento. Já que, a Reforma da Previdência Social do Governo de Jair Bolsonaro, em conjunto com o projeto do Governo Temer, prevê que os profissionais da educação percam o direito de se aposentar com 25 anos de profissão se mulher, e 30 se homem.
O atual presidente da República, Jair Bolsonaro, e o seu Ministro da Economia, Paulo Guedes, já anunciaram em diversas entrevistas que a Reforma da Previdência é a prioridade do Governo.
Paulo Guedes afirma que deseja aproveitar alguns pontos da Reforma elaborada no Governo Temer. E buscar meios de apertar ainda mais o investimento Público com a Previdência Social. Ou seja, a tendência é que a Reforma seja ainda ainda mais ‘severa’ do que o projeto apresentado até aqui.
Mas, dentro do que já se sabe, se a Reforma da Previdência fosse aprovada hoje, da forma em que está. Como ficaria a aposentadoria para os professores?
Aposentadoria Especial
Os professores tem direito à aposentadoria especial, pois estes profissionais ficam horas após o horário corrigindo provas, preparando aulas. O dia-a-dia da licenciatura envolve salas de aula lotadas. Por dia estima-se que os professores tenham contato com mais de 250 estudantes. Cabe aos educadores conhecer os alunos e saber o que cada um necessita em determinado momento. Por isso, as professoras tem direito a se aposentar com 25 anos de profissão, e os professores com 30.
Dessa forma, até o momento, professores de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, policiais federais e civis dos Estados e cargos que se expõem a agentes nocivos à saúde têm direito à chamada aposentadoria especial.
Agora, se a Reforma da Previdência Social for aprovada como está, essa regra vai mudar. Assim os professores podem se aposentar somente com 65 anos de idade.
Professores de Municípios sem Regime Próprio de Previdência
Hoje os professores podem se aposentar com 30 anos de contribuição e professoras com 25, o que geralmente acontecia, quando o profissional completava 50 ou 55 anos de idade.
Com a Reforma, os professores de municípios que não tem Regime Próprio de Previdência, além de serem afetados pela Reforma o prejuízo pode ser ainda maior. Estes vão ter que negociar diretamente com o Município e podem sofrer com medidas ainda mais severas do que as já aposentadas na Reforma. Já que, em tempos de crise é normal que os municípios tenham que cortar gastos.
Atualmente 2.079 municípios tem Regime Próprio de Previdência, e 3.491 municípios seguem o INSS.
Professores Universitários Federais
Os professores Universitários Federais que ingressaram no magistério antes de 2003 contam com aposentadoria integral.
Os professores Universitários Federais já contam com regras diferentes, e agora vão enfrentar mais uma.
Atualmente, o trabalhador vinculado ao INSS pode se aposentar por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 homens). Ou por idade (60 para mulheres e 65 para homens) com um mínimo de 15 anos de contribuição. O texto da reforma prevê idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, com mínimo de 25 anos de contribuição para o INSS.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, INSS“>clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Professor e Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Direito Tributário e Direito do Trabalho, com aprofundamento em Direitos Sociais Internacionais.
Especialista em Marketing Jurídico Digital e Gestão de Escritórios de Advocacia. Fundador da Koetz Advocacia e CEO da ADVBOX.