Após décadas de discussões, a Reforma Tributária foi aprovada em 2023 e começará a ser implementada gradualmente a partir de 2025.
O principal objetivo é simplificar o sistema de cobrança de impostos no Brasil, tornando-o mais justo, transparente e fácil de entender.
Veja a seguir as principais mudanças.
O que vai mudar na Reforma Tributária?
A Reforma Tributária é uma mudança no sistema de impostos que pagamos no Brasil. Hoje, existem muitos tributos diferentes, o que torna tudo complicado e caro tanto para empresas quanto para consumidores.
Com a reforma, cinco impostos serão substituídos por dois tributos principais. A principal mudança será a substituição de cinco impostos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por dois tributos unificados: IBS e CBS. O novo sistema é chamado de IVA dual (Imposto sobre Valor Adicionado), que já existe em muitos países do mundo.
Além deles, será criado o Imposto Seletivo, que será cobrado apenas sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Período de transição
A implementação da Reforma Tributária será gradual e seguirá as seguintes etapas:
- 2025: começa a transição, com mudanças iniciais no sistema.
- 2026-2032: período de adaptação para empresas e governos.
- 2033: o novo sistema estará totalmente implementado.
Previsões para 2025
As novas regras alteram outros pontos, principalmente com relação às empresas enquadradas no Simples Nacional. Isso porque a reforma tributária muda o entendimento sobre a receita bruta das microempresas e das empresas de pequeno porte.
Considera-se receita bruta, segundo o texto, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados, o resultado nas operações em conta alheia e as demais receitas da atividade ou objeto principal das microempresas ou das empresas de pequeno porte, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Além disso, as empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte ficam impedidas de ter filial, sucursal, agência ou representação no exterior.
O novo sistema tributário também não permite que empresas com atividade de locação de imóveis próprios, que prestam serviços tributados pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), se enquadrem no Simples Nacional.
Caberá à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a administração tributária do Simples Nacional de forma integrada, nos termos e limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar.
A legislação também altera a prestação de contas, ao obrigar que os fatos geradores do Simples Nacional sejam prestados pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante no mês subsequente ao de sua ocorrência.
O texto, por fim, muda a regra de cobrança para as empresas que não prestarem informações em tempo hábil, com a aplicação de multa.
Próximos passos
Após a sanção do texto, a segunda missão do governo Lula em 2025 será garantir a aprovação do segundo projeto de regulamentação, o PLP 108/2024. O projeto já passou pela Câmara, mas está parado no Senado.
A medida institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício desse imposto e o de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
A reforma também torna necessária a criação de lei ordinária para fixar as alíquotas do Imposto Seletivo sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Esse tributo vai substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 2027.